
Parecer 5852/2025
Texto Completo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2166/2024
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024, que pretende instituir a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Pela APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O projeto pretende instituir a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa no Estado de Pernambuco, com o intuito de incentivar a permuta e doação de produtos e serviços via plataforma multilateral no setor empresarial.
Para fins dessa polícia, a propositura define economia colaborativa como a maximização do uso de bens ou recursos, reduzindo sua ociosidade por meio de redes de compartilhamento facilitadas por dispositivos eletrônicos, com avaliações de qualidade feitas pelos usuários.
O projeto traz onze objetivos da nova política, como, por exemplo:
- estimular ações que consolidem um ecossistema de economia colaborativa;
- desburocratizar a entrada das soluções de economia colaborativa no mercado;
- estimular a criação de processos simples e ágeis para abertura e fechamento de iniciativas;
- propiciar segurança e apoio às empresas em processo de formação;
- criar um canal permanente de conexão entre o Governo do Estado e o ecossistema colaborativo.
Para atingir tais objetivos, são elencadas oito diretrizes a serem perseguidas pela política proposta, incluindo o incentivo à realização de eventos sobre empreendedorismo prático e o estímulo à promoção e divulgação de produtos oriundos da economia colaborativa.
O projeto também prevê que o Governo deverá incentivar a criação de programas de formação e capacitação em parceria com instituições de ensino civil e que poderá criar linhas de crédito específicas para apoiar iniciativas de economia colaborativa.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 97 e 111 do Regimento Interno desta Casa.
De imediato, percebe-se que a proposição está em sintonia com a Constituição federal, cujo artigo 170 prescreve que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. A política proposta visa criar um ambiente favorável para empresas que atuam no âmbito da economia criativa, o que pode resultar em um desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo.
A Constituição de Pernambuco, por sua vez, reforça esses princípios em seu artigo 139, ao determinar que o estado e os municípios promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com os princípios superiores da justiça social. A proposição está em sintonia com esse artigo, pois busca elevar o nível de vida e bem-estar da população por meio do estímulo à inovação e ao empreendedorismo.
Nesse sentido, medidas que buscam estimular o ambiente de negócios devem ser acolhidas, pois têm potencial para gera empregos e para elevar o nível de renda da população.
Diante disso, pode-se afirmar que a medida está em perfeita harmonia com os princípios e objetivos da Ordem Econômica e Social do Estado de Pernambuco e da República Federativa do Brasil.
Portanto, considerando os efeitos positivos elencados acima, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024.
Histórico