Brasão da Alepe

Parecer 5852/2025

Texto Completo

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2166/2024

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024, que pretende instituir a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Pela APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

O projeto pretende instituir a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa no Estado de Pernambuco, com o intuito de incentivar a permuta e doação de produtos e serviços via plataforma multilateral no setor empresarial.

Para fins dessa polícia, a propositura define economia colaborativa como a maximização do uso de bens ou recursos, reduzindo sua ociosidade por meio de redes de compartilhamento facilitadas por dispositivos eletrônicos, com avaliações de qualidade feitas pelos usuários.

O projeto traz onze objetivos da nova política, como, por exemplo:

  • estimular ações que consolidem um ecossistema de economia colaborativa;
  • desburocratizar a entrada das soluções de economia colaborativa no mercado;
  • estimular a criação de processos simples e ágeis para abertura e fechamento de iniciativas;
  • propiciar segurança e apoio às empresas em processo de formação;
  • criar um canal permanente de conexão entre o Governo do Estado e o ecossistema colaborativo.

Para atingir tais objetivos, são elencadas oito diretrizes a serem perseguidas pela política proposta, incluindo o incentivo à realização de eventos sobre empreendedorismo prático e o estímulo à promoção e divulgação de produtos oriundos da economia colaborativa.

O projeto também prevê que o Governo deverá incentivar a criação de programas de formação e capacitação em parceria com instituições de ensino civil e que poderá criar linhas de crédito específicas para apoiar iniciativas de economia colaborativa.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 97 e 111 do Regimento Interno desta Casa.

De imediato, percebe-se que a proposição está em sintonia com a Constituição federal, cujo artigo 170 prescreve que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. A política proposta visa criar um ambiente favorável para empresas que atuam no âmbito da economia criativa, o que pode resultar em um desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo.

A Constituição de Pernambuco, por sua vez, reforça esses princípios em seu artigo 139, ao determinar que o estado e os municípios promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa com os princípios superiores da justiça social. A proposição está em sintonia com esse artigo, pois busca elevar o nível de vida e bem-estar da população por meio do estímulo à inovação e ao empreendedorismo.

Nesse sentido, medidas que buscam estimular o ambiente de negócios devem ser acolhidas, pois têm potencial para gera empregos e para elevar o nível de renda da população.

Diante disso, pode-se afirmar que a medida está em perfeita harmonia com os princípios e objetivos da Ordem Econômica e Social do Estado de Pernambuco e da República Federativa do Brasil.

Portanto, considerando os efeitos positivos elencados acima, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2166/2024.

Histórico

[22/04/2025 11:58:04] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2025 19:29:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2025 19:29:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2025 10:39:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.