
Parecer 1015/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 567/2019
Autoria: Poder Executivo
Regime de Urgência
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 10.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA, RELATIVAMENTE À BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO REFERENTE A VEÍCULO DESTINADO À LOCAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 57/2019, de 18 de setembro de 2019, o Projeto de Lei Ordinária Nº 567/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
A proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei Nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente à base de cálculo do imposto referente a veículo destinado à locação.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição normativa em análise traz alterações à norma que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (Lei Nº 10.849/1992).
A mudança trata tão somente de postergar o início da vigência da nova base de cálculo do IPVA relativo a veículos destinados à locação, atualmente fixada em 75% (setenta e cinco por cento) do valor venal do veículo.
Pela nova redação, o prazo final de validade dessa base de calculo será estendido de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023, quando, então, voltará a ser aplicada a base de cálculo reduzida, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor venal do veículo.
O Projeto em apreço, portanto, atua no sentido de respaldar o necessário esforço de recomposição da base tributária do Estado, incidindo principalmente sobre aqueles com maior capacidade contributiva e contribuindo para o custeio de serviços públicos essenciais para a população pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 567/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que altera a Lei Nº 10.849/1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, contribuindo para a recomposição da base tributária do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 567/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico