
Parecer 5741/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1997/2024
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
A Lei nº 16.241/2017 cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.
A proposição em análise, que acrescenta o art. 26-D à referida Lei, busca instituir a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão, a ser celebrada na semana em que constar o dia 28 de janeiro.
No dia 28 de janeiro é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído pela Lei Federal nº 12.064/2009. A data, que relembra a luta contra a exploração humana no ambiente de trabalho, homenageia os auditores fiscais do trabalho Nélson José da Silva, João Batista Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, além do motorista Aílton Pereira de Oliveira, assassinados enquanto realizavam uma operação de fiscalização no município de Unaí/MG, no ano de 2004.
A Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão tem como principais objetivos conscientizar a população em geral sobre os direitos dos trabalhadores e promover debates sobre a necessidade de adoção de instrumentos eficazes para erradicação do trabalho análogo à escravidão.
Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da iniciativa em questão, uma vez que a disseminação de informações através de campanhas educativas, palestras e seminários mostra-se fundamental para esclarecer as características do trabalho análogo à escravidão e as formas de combatê-lo.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1997/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1997/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico