Brasão da Alepe

Modifica a redação do § 13 do artigo 100 da proposta de emenda constitucional nº 04/99 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º - Modifica o § 13 do artigo 100, com a seguinte redação:

Art. 100 -
................................................................................
..................

§ 13 - Aplicam-se, também aos Militares do Estado, o disposto nos artigos, 14 §
8º, 37 inciso XI, 40, § 9º, 42, § § 1 e 2, 142, § § 2º e 3º da Constituição
Federal.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

Pretende a presente emenda, adequar ao texto da proposta de emenda nº 04/99, a
nova redação dispensada aos componentes da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado, conforme o artigo 42 da Constituição Federal.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de março de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.