Brasão da Alepe

Dá nova redação ao inciso VII do art. 128 e §4° do art. 203 da Constituição Estadual.

Texto Completo

Art. 1º O inciso VII do art. 128 e o §4º do art. 203 da Constituição Estadual
passam a vigora com as seguintes redações:

“Art. 128.
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................................................................................
..........................................

VII – a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 158 e 159 da Constituição da República, a destinação de
recursos para a manutenção de desenvolvimento de ensino, como determinado no
artigo 212 da Constituição da República, a destinação de recursos para a
pesquisa científica e tecnológica, conforme dispõe o §5° do art. 218 da
Constituição da República, e a prestação de garantias às operações de crédito
por antecipação de receita a que se refere o artigo 165, §8º, da Constituição
da República;
................................................................................
..........................................

Art. 203.
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...........................
................................................................................
..........................................

§4º Com a finalidade de prover os meios necessários ao fomento de atividades
científicas e tecnológicas, o Governo do Estado consignará à Fundação de Amparo
à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco ou à entidade que venha a
substituí-la, uma dotação anual em valor equivalente a, no mínimo, cinco
décimos por cento da receita de impostos, excluídas as respectivas
transferências de impostos a Municípios.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Eduardo Henrique Acyoli Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 193/2013

Recife, 20 de novembro de 2013.

Senhor Presidente,


Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia a
anexa Proposta de Emenda à Constituição Estadual, que dá nova redação ao inciso
VII do art. 128 e ao §4° do art. 203 da Lei Maior Estadual.

A proposta apresentada visa modificar o texto constitucional, objetivando
assegurar à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE dotação
orçamentária em patamar não inferior ao hoje praticado.

Fundada no disposto do §5° do art. 218 da Constituição Federal, que faculta
aos Estados a vinculação de parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, é que se
propõe a alteração do inciso VII do art. 128 da Constituição Estadual.

Em consequência, será incluída no texto constitucional autorização para a
vinculação da receita de impostos ao fomento à pesquisa, o que garantirá
dotação orçamentária em valores necessários para assegurar, no longo prazo, a
regularidade do investimento no desenvolvimento científico e tecnológico do
Estado.

Isso porque, com a alteração proposta para o §4° do art. 203 da Constituição
Estadual, restará garantida à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia, ou à
entidade que venha a substituí-la, uma dotação anual em valor equivalente a, no
mínimo, cinco décimos por cento da receita de impostos, excluídas as
respectivas transferências de impostos a Municípios.

Acrescento, por fim, que as alterações constitucionais ora propostas
ensejarão considerável elevação, em cerca de 7 (sete) vezes, na dotação mínima
garantida anualmente à Facepe no orçamento estadual.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
Proposta de Emenda Constitucional que ora submeto à sua consideração, reitero a
Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de altíssima estima e
distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de novembro de 2013.

Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2013 D.P.L.: 42
1ª Inserção na O.D.: 04/12/2013

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 04/12/2013
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 11/12/2013

Resultado Final
Publicação Redação Final: 12/12/2013 Página D.P.L.: 10
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 12/12/2013


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