
Da nova redação ao inciso III, do § 7º, do artigo 131.
Texto Completo
Dê-se ao inciso III, do § 7º, do artigo 131, contido na Proposta de Emenda
Constitucional nº 04/1999, a seguinte redação:
Art. 131 -
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§ 7º -
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III - de férias e licença prêmio não gozadas, salvo, quando esta última, por
motivo de falecimento do servidor em atividade e para resguardar os direitos
adquiridos dos servidores que completaram o devido tempo aquisitivo.
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Constitucional nº 04/1999, a seguinte redação:
Art. 131 -
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§ 7º -
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....................................................
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III - de férias e licença prêmio não gozadas, salvo, quando esta última, por
motivo de falecimento do servidor em atividade e para resguardar os direitos
adquiridos dos servidores que completaram o devido tempo aquisitivo.
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Autor: Eudo Magalhães
Justificativa
A presente emenda resguarda os direitos adquiridos dos servidores que
completarem o tempo aquisitivo, até a data da promulgação da Proposta de Emenda
Constitucional nº 04, com relação ao pagamento de licença prêmio não gozadas.
completarem o tempo aquisitivo, até a data da promulgação da Proposta de Emenda
Constitucional nº 04, com relação ao pagamento de licença prêmio não gozadas.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Eudo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.