Brasão da Alepe

Da nova redação ao inciso III, do § 7º, do artigo 131.

Texto Completo

Dê-se ao inciso III, do § 7º, do artigo 131, contido na Proposta de Emenda
Constitucional nº 04/1999, a seguinte redação:

“Art. 131 -
................................................................................
............................................
................................................................................
.............................................................

§ 7º -
................................................................................
....................................................
................................................................................
.............................................................

III - de férias e licença prêmio não gozadas, salvo, quando esta última, por
motivo de falecimento do servidor em atividade e para resguardar os direitos
adquiridos dos servidores que completaram o devido tempo aquisitivo.
................................................................................
............................................................”
Autor: Eudo Magalhães

Justificativa

A presente emenda resguarda os direitos adquiridos dos servidores que
completarem o tempo aquisitivo, até a data da promulgação da Proposta de Emenda
Constitucional nº 04, com relação ao pagamento de licença prêmio não gozadas.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Eudo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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