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Parecer 5237/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária 892/2023

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Rosa Amorim.

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 892/2023, que altera a Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e do Poder Executivo, a fim de dispor sobre a compra institucional de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 892/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de adequar o projeto aos ditames formais da Lei Complementar nº 171, de 2011.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a compra institucional de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos.

2. Parecer do Relator

A proposição ora analisada altera a Lei nº 16.888/2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco, a fim de incluir as sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos entre os produtos cuja aquisição direta ou indireta deve ser garantida pelo PEAAF.

Nessa perspectiva, a proposta acrescenta ainda, na Lei nº 16.888/2020, o Capítulo II-A, estabelecendo que as aquisições de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos da agricultura familiar poderão ser executados nas modalidades Compra com Doação Simultânea e Compra Institucional. No capítulo, também passa a ser previsto que do total de recursos repassados pelo Poder Executivo Estadual para a realização de compras institucionais diretas e indiretas de materiais propagativos, será reservado percentual mínimo de 5% à aquisição de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos da agricultura familiar. 

Destaca-se, por fim, que a proposição adiciona aos objetivos do PEAAF a promoção da preservação da agrobiodiversidade, a viabilização do acesso a sementes pelos agricultores e o incentivo à transição agroecológica, buscando garantir um desenvolvimento sustentável e atento à preservação do meio ambiente no setor rural pernambucano.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária no 892/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 892/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Autor: Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal

Histórico

[17/12/2024 15:39:52] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2024 19:02:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2024 19:49:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/12/2024 09:35:03] PUBLICADO

Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal




Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.