
Parecer 5237/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária 892/2023
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Rosa Amorim.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 892/2023, que altera a Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e do Poder Executivo, a fim de dispor sobre a compra institucional de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 892/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de adequar o projeto aos ditames formais da Lei Complementar nº 171, de 2011.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a compra institucional de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos.
2. Parecer do Relator
A proposição ora analisada altera a Lei nº 16.888/2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco, a fim de incluir as sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos entre os produtos cuja aquisição direta ou indireta deve ser garantida pelo PEAAF.
Nessa perspectiva, a proposta acrescenta ainda, na Lei nº 16.888/2020, o Capítulo II-A, estabelecendo que as aquisições de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos da agricultura familiar poderão ser executados nas modalidades Compra com Doação Simultânea e Compra Institucional. No capítulo, também passa a ser previsto que do total de recursos repassados pelo Poder Executivo Estadual para a realização de compras institucionais diretas e indiretas de materiais propagativos, será reservado percentual mínimo de 5% à aquisição de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos da agricultura familiar.
Destaca-se, por fim, que a proposição adiciona aos objetivos do PEAAF a promoção da preservação da agrobiodiversidade, a viabilização do acesso a sementes pelos agricultores e o incentivo à transição agroecológica, buscando garantir um desenvolvimento sustentável e atento à preservação do meio ambiente no setor rural pernambucano.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária no 892/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 892/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
Histórico
Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal