
Parecer 930/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 261/2019
Autor: Deputado Delegado Erick Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, e dá outras providencias, a fim de ampliar a transparência nos eventos patrocinados pela Administração Pública Estadual. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária No 261/2019, de autoria do deputado Delegado Erick Lessa.
O Projeto de Lei em debate tem o objetivo de ampliar a transparência dos gastos públicos alocados por meio de patrocínio da Administração Pública Estadual aos eventos de turismo e de cultura no Estado de Pernambuco.
A proposição original foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2019, cuja intenção é inserir as alterações previstas no Projeto original diretamente na legislação que institui regras e critérios para contratação ou formalização de apoio aos eventos.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, no sentido de fortalecer a transparência dos gastos de recursos públicos nos eventos patrocinados pela administração pública.
Para tanto, a medida obriga a divulgação do valor recebido a título de apoio ou patrocínio em todas as ações e materiais relacionados ao evento. Além disso, também determina a inserção das logomarcas do Governo do Estado de Pernambuco nas iniciativas e nos produtos vinculadas à execução do objeto conveniado, ressalvados os casos previstos em Lei.
Sendo assim, a proposição coaduna-se com os princípios constitucionais que regem a administração pública. Dessa maneira, vislumbra-se com a proposta atingir maior grau de moralidade, impessoalidade e transparência no patrocínio a eventos turísticos e culturais promovidos com recursos do erário público estadual.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 261/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a divulgação dos valores disponibilizados pela Administração Pública a título de patrocínio ou apoio, nos materiais e ações dos eventos, amplia e fortalece tanto a transparência quanto a prestação de contas dos recursos públicos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 261/2019, de autoria do deputado Delegado Erick Lessa.
Histórico