Brasão da Alepe

Parecer 5233/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2426/2024

Autoria: Governadora do Estado

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2024 QUE ALTERA A LEI Nº 18.409, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVAS DE DIREÇÃO, SUPERINTENDÊNCIA, GERÊNCIA, COORDENAÇÃO E CHEFIA DOS HOSPITAIS REGIONAIS, DE GRANDE PORTE E HOSPITAL DO SERVIDOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 64, de 29 de novembro de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2426/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita sob o regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição do Estado.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado altera a Lei nº 18.409/2023, que dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.

 

O objetivo da mudança é estender as referidas gratificações aos servidores efetivos dos hospitais pertencentes à estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.

 

De acordo com a justificativa anexa à proposição, a iniciativa tem o escopo de criar gratificações destinadas aos servidores efetivos para uniformizar e reorganizar o funcionamento dos estabelecimentos hospitalares, favorecendo a prestação de serviço público com maior potencial de resolutividade e impacto na saúde das pessoas.

Fica evidente, portanto, o interesse público da iniciativa que objetiva promover a valorização dos servidores públicos da área de saúde no Estado.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2426/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2426/2024, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[17/12/2024 12:36:07] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2024 17:33:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2024 17:33:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/12/2024 09:31:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.