Brasão da Alepe

Parecer 5250/2024

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2029/2024, que altera a lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE, a fim de acrescentar nova diretriz referente à importância das Feiras Científicas Escolares e Universitárias. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2029/2024, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de inserir o projeto no bojo da Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE).

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que visa a alterar a lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE, a fim de acrescentar nova diretriz referente à importância das Feiras Científicas Escolares e Universitárias.

 

 

2. Parecer do Relator

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce suas competências legais naquelas matérias ou áreas correlatas à política científica e tecnológica, visando assegurar a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos e o bem-estar da população, e à apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação.

A proposição aqui analisada altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE, a fim de lhe acrescentar nova diretriz, qual seja:

“XXVII - fomento das Feiras Científicas Escolares e Universitárias para a Educação e o Desenvolvimento Socioeconômico, por meio de amplas campanhas voltadas à sociedade civil, estudantes, educadores, gestores públicos e demais agentes envolvidos na área da educação e tecnologia, com o objetivo de promover debates sobre a potencialidade de novas tecnologias como alternativa para problemáticas identificadas pelos estudantes; conscientizar professores, familiares e alunos sobre a importância das feiras cientificas para o desenvolvimento socioeconômico; e de despertar sociedade para a importância da educação. (AC)”

Nota-se que a nova diretriz resguarda especial atenção às novas tecnologias, destacando a importância de utilizar as feiras como espaços de debate sobre a potencialidade das novas técnicas e invenções.

A alteração legislativa ainda inova ao prever que as tecnologias podem ser aplicadas para resolver problemas sociais e educacionais identificados pelos próprios estudantes, promovendo uma conexão entre educação, inovação e avanço técnico.

Dessa forma, observa-se que a propositura é relevante, uma vez que ao fomentar as Feiras Científicas Escolares e Universitárias para a Educação e o Desenvolvimento Socioeconômico cria-se um ambiente propício ao desenvolvimento econômico e tecnológico no Estado de Pernambuco.

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária no 2029/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2029/2024, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

Autor: Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação

Histórico

[17/12/2024 14:56:21] ENVIADA P/ SGMD
[17/12/2024 19:28:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/12/2024 19:29:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/12/2024 10:07:23] PUBLICADO

Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação




Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.