
Parecer 5086/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2457/2024
Autor: Governadora do Estado
PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 18.139, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 74/2024, o Projeto de Lei Nº 2457/2024, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei propõe alterações à Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei altera dispositivos que definem as atribuições e as responsabilidades de algumas secretarias estaduais. A Secretaria de Educação e Esportes foi desmembrada em Secretaria de Educação e Secretaria de Esportes. Com isso, a Secretaria de Esportes passa a assumir o planejamento e a coordenação das políticas públicas de desenvolvimento esportivo no Estado, incluindo ações de fomento ao esporte em geral, ao esporte de alto rendimento e ao paradesporto. No caso da Secretaria de Educação, o foco do esporte passa a estar restrito ao ambiente escolar, priorizando políticas públicas destinadas ao fomento da prática esportiva nas escolas.
Já a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha passou a assumir novas atribuições relacionadas à proteção e bem-estar animal, incluindo a formulação, coordenação e execução de políticas públicas específicas e a promoção de ações de conscientização sobre os direitos dos animais. Dessa forma, além de suas atividades ambientais, a Secretaria ampliou seu escopo, incorporando um foco adicional na proteção animal, o que expande suas responsabilidades.
Estas alterações visam a adequar e aprimorar a gestão pública, permitindo um funcionamento mais eficiente e articulado das secretarias com as demais esferas do governo, o setor privado e a sociedade civil. A clareza nas funções e responsabilidades de cada secretaria contribui para uma gestão pública mais eficaz, reduzindo sobreposições e aumentando a transparência nas ações governamentais.
As modificações propostas têm grande importância para a coesão e coordenação das ações do governo estadual. Por exemplo, a articulação das políticas educacionais com o desenvolvimento do esporte nas escolas e a integração das políticas de meio ambiente com o bem-estar animal e a sustentabilidade refletem uma visão mais holística e interligada das diversas áreas de atuação pública. Essa integração é fundamental para otimizar o uso de recursos públicos e maximizar os impactos sociais dessas políticas.
O Projeto também propõe a atualização de cargos e funções gratificadas, uma medida crucial para mitigar as perdas inflacionárias acumuladas ao longo do tempo e preservar o poder de compra dos servidores públicos estaduais. Ao reajustar esses valores, o governo estadual reconhece a importância de sua força de trabalho, garantindo uma remuneração condizente com a realidade econômica. Essa ação não apenas valoriza os servidores, mas também contribui para um desempenho mais eficiente e ágil na execução de políticas públicas em áreas fundamentais, como educação, saúde e meio ambiente, promovendo, assim, maior qualidade nos serviços prestados à população.
A medida também atualiza os quantitativos já alterados pela Lei Complementar nº 552, de 26 de setembro de 2024. Isso implica que o governo reconhece a necessidade de revisar periodicamente os quadros de servidores para que eles reflitam as demandas atuais da administração pública. A atualização dos quantitativos é importante para ajustar a estrutura do governo estadual à realidade econômica e à complexidade das políticas públicas em curso, garantindo que cada secretaria tenha o número adequado de servidores para cumprir suas metas. Com isso, a administração estadual pode atuar de maneira mais eficaz para garantir a continuidade e a excelência dos serviços públicos oferecidos à população.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2457/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2457/2024, de autoria da Governadora do Estado.
Histórico