Brasão da Alepe

Parecer 5078/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024

Autoria: Governadora do Estado

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2428/2024, QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A RENOVAR A CESSÃO DE USO, COM ENCARGO, DE IMÓVEL ESTADUAL AO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.  NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 66/2024, de 29 de novembro de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

A proposição autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET.

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição em análise autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), inscrito no CNPJ nº 00.396.895/0010-16, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, com área de 1.426,32 m², situado na Rua São João, nº 504, Bairro de São José, Recife, neste Estado, objeto da Lei nº 16.448, de 6 de novembro de 2018.

A renovação da cessão em questão terá como encargo a instalação e o funcionamento do 3º Distrito de Meteorologia do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), que deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.

O INMET é fundamental para a sociedade brasileira, pois desempenha um papel crucial na previsão do tempo, na prevenção de desastres naturais e no apoio a diversos setores da economia. A entidade fornece informações meteorológicas essenciais para setores como agricultura, transporte e saúde, ajudando a minimizar impactos de condições climáticas adversas, razão pela qual se mostra proveitoso o apoio dado pelo Estado de Pernambuco.

Dessa maneira, a iniciativa do Poder Executivo Estadual de renovar a cessão imóvel de sua propriedade revela-se bastante conveniente e oportuna, pois garante ao INMET o cumprimento de suas atribuições de grande relevância social.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2428/2024, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[10/12/2024 19:20:11] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 19:20:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 19:20:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 08:16:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.