Brasão da Alepe

Parecer 5077/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2427/2024

Autoria: Governadora do Estado

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2427/2024, QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A RENOVAR A CESSÃO DE USO, COM ENCARGO, DE IMÓVEL ESTADUAL À FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.  NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 65/2024, de 29 de novembro de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2427/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

A proposição autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual à Fundação Joaquim Nabuco.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição em análise autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, à Fundação Joaquim Nabuco, inscrita no CNPJ sob o nº 09.773.169/0001-59, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel integrante do seu patrimônio, denominado Museu Massangana, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, situado no Município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, objeto da Lei nº 13.496, de 2 de julho de 2008.

A renovação da cessão em questão terá como encargo a instalação e o funcionamento do Museu Massangana. A iniciativa contribui para o fortalecimento da cultura regional pernambucana, valorizando e conservando as raízes e tradições locais para as futuras gerações.

 

Dessa maneira, a iniciativa do Poder Executivo Estadual de renovar a cessão imóvel de sua propriedade revela-se bastante conveniente e oportuna, uma vez que incentiva a preservação da memória cultural e coletiva do Estado.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2427/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2427/2024, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[10/12/2024 14:30:13] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2024 19:16:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2024 19:16:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2024 08:15:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.