
Parecer 5149/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1734/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado José Patriota
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1734/2024, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1734/2024, de autoria do Deputado José Patriota.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a
alterar a Lei nº 15.533/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
O Projeto de Lei aqui analisado visa a alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), a fim de incluir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação.
O cenário educacional no Brasil e em Pernambuco demanda uma atenção especial à formação dos educadores, especialmente no que diz respeito à implementação de práticas pedagógicas que incentivem o desenvolvimento integral dos alunos. O ensino da leitura e da literatura desempenha papel crucial nesse processo, pois contribui não apenas para o domínio da linguagem, mas também para o desenvolvimento da criatividade, do pensamento crítico e da capacidade de reflexão dos estudantes.
Ao incluir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas como um dos fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação, o projeto de lei reconhece a importância da leitura para o desenvolvimento cognitivo e cultural dos estudantes, bem como para o fortalecimento da autonomia do aluno. Essa abordagem tem o potencial de transformar a maneira como os professores percebem o processo de ensino-aprendizagem, estimulando-os a integrar a leitura de forma mais eficaz e criativa no cotidiano escolar.
Além disso, a proposta contribui para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que enfatiza a importância de garantir que os alunos desenvolvam habilidades de leitura e escrita adequadas ao longo da educação básica. O estímulo à leitura, aliado a uma formação contínua de qualidade para os educadores, pode contribuir diretamente para a melhoria dos índices de alfabetização e desempenho escolar, além de impactar positivamente o desenvolvimento cultural e social dos estudantes.
Ao incluir a utilização das bibliotecas como parte da formação continuada dos professores, o Projeto também valoriza esses espaços como centros de aprendizado, pesquisa e interação cultural, fundamentais para o desenvolvimento acadêmico e para a promoção do hábito da leitura. Isso permite uma maior integração entre as políticas educacionais e as práticas culturais locais, permitindo que o processo de ensino seja mais significativo, enriquecedor e conectado com as realidades dos alunos.
A importância dessa proposta é, portanto, multifacetada, considerando seu impacto no aprimoramento da formação dos educadores, no fortalecimento da cultura e no estímulo ao desenvolvimento do hábito da leitura entre os estudantes.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1734/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1734/2024, de autoria do deputado José Patriota, está em condições de ser aprovado.
Histórico