
Parecer 4889/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2267/2024
PROJETO DE REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (EXERCÍCIO 2025)
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer Geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2024-2027, exercício de 2025.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2267/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 52/2024, datada de 3 de outubro de 2024 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.
O Projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado (PPA 2024-2027) para o exercício de 2025, conforme preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e a Emenda Constitucional nº 31, de 28 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2025, mas sim da atualização anual do PPA 2024-2027, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do Estado.
São realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aprimoramento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.
Incumbe a esta presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na qualidade de relatora geral, a elaboração do parecer geral ao PPA 2024-2027, Revisão 2025, por meio do qual se manifestará sobre os pareceres parciais previamente apreciados pelo colegiado, conforme comando insculpido no artigo 308 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa (RIALEPE).
2. Parecer do Relator
2.1 Tramitação
A iniciativa da proposição seguiu as disposições do artigo 19, § 1º, inciso I, do artigo 37, inciso XX, do artigo 123, inciso I, e do artigo 124, § 1º, inciso IV, todos da Constituição Estadual, e do artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 301 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
Dessa forma, a proposição foi distribuída a esta Comissão e sua análise ficou a cargo de sub-relatores designados por áreas temáticas, na forma do artigo 302, inciso II, do Regimento Interno. Essa designação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo do dia 10 de outubro de 2024, da seguinte maneira:
Assuntos |
Relatores |
- Texto do projeto - Demonstrativos do projeto - Governadoria do Estado - Secretaria de Administração |
Deputado Henrique Queiroz Filho |
- Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Secretaria de Criança e Juventude - Secretaria de Educação e Esportes |
Deputado João de Nadegi |
- Secretaria da Fazenda - Secretaria de Comunicação - Secretaria da Casa Civil - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Secretaria de Cultura - Secretaria de Turismo e Lazer - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca |
Deputado Luciano Duque |
- Secretaria de Saúde |
Deputada Socorro Pimentel |
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha |
Deputado Lula Cabral |
- Procuradoria Geral do Estado - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Secretaria de Defesa Social - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Secretaria da Mulher - Secretaria da Controladoria Geral do Estado |
Deputado Eriberto Filho |
- Secretaria de Projetos Estratégicos - Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais - Reserva de Contingência - Orçamento de Investimento das Empresas |
Deputado Diogo Moraes |
- Assembleia Legislativa - Tribunal de Contas - Tribunal de Justiça - Ministério Público - Defensoria Pública do Estado |
Deputado Coronel Alberto Feitosa |
- Parecer Geral e Redação Final |
Deputada Débora Almeida |
O cronograma de tramitação, publicado inicialmente na edição do Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo do dia 10 de outubro de 2024, e posteriormente republicado em 20 de novembro de 2024, após decisão consensual dos membros do colegiado, definiu as etapas do processo na seguinte sequência:
Cronograma de Tramitação dos Projetos de Lei Orçamentária Anual 2025 e de Revisão do Plano Plurianual 2024 - 2027 (Revisão 2025)
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Evento |
Data |
Recebimento dos projetos |
03/10/2024 |
Abertura do prazo para apresentação de emendas |
09/10/2024 |
Publicação do cronograma de tramitação Publicação da designação do relator geral e dos sub-relatores |
10/10/2024 |
Audiência pública sobre os projetos com um representante do Poder Executivo |
16/10/2024 |
Término do prazo para recebimento de relatórios setoriais, oriundos das demais Comissões Permanentes, sobre anexos dos projetos |
23/10/2024 |
Término do prazo para apresentação de emendas |
07/11/2024 às 13h |
Discussão e votação dos pareceres parciais aos projetos |
19/11/2024 |
Discussão e votação do Parecer Geral e da Redação Final dos projetos |
26/11/2024 |
Sala das reuniões, em 19 de novembro de 2024.
DEPUTADA DÉBORA ALMEIDA PRESIDENTE
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Em destaque, o cronograma demonstra que foi respeitado o prazo do artigo 124, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual.
Adicionalmente, sublinha-se que, na análise pertinente, os sub-relatores emitiram os respectivos pareceres parciais, que foram submetidos à discussão e à votação perante este colegiado na reunião ordinária subsequente, conforme preceitua o artigo 306, § 3º, do Regimento Interno.
Durante a reunião de votação dos pareceres parciais, a Deputada Socorro Pimentel substituiu o sub-relator Deputado Henrique Queiroz Filho e o Deputado Luciano Duque substituiu o sub-relator Deputado Lula Cabral. Os demais sub-relatores, Deputados João de Nadegi, Eriberto Filho, Coronel Alberto Feitosa e Diogo Moraes leram os seus respectivos pareceres parciais na sequência designada.
Por fim, pontua-se que, discutidos e votados, os pareceres parciais foram aprovados pelos membros deste Colegiado Técnico em consonância com todos os dispositivos legais e regimentais concernentes.
2.2 Conteúdo
Em primeira análise, destaca-se que o projeto é composto pelo texto normativo, no qual são definidas as perspectivas e os objetivos estratégicos que norteiam a atuação da Administração Pública Estadual, além dos programas, ações e subações.
O Anexo I contém um panorama do cenário no qual Pernambuco está inserido, além de apresentar diversas informações relevantes, quais sejam:
- Detalhamento do marco legal do PPA;
- Principais referências e objetivos que norteiam a revisão do plano;
- Revisão da estrutura programática (Programa, Ação e Subação);
- Revisão da regionalização física e financeira;
- Apresentação dos resultados da iniciativa de participação popular “Ouvir para Mudar”;
- Diagnóstico do Estado através de um foco regional.
Em especial, cumpre destacar que, ao longo da seção de diagnóstico estadual com foco regional, são descritas as principais características naturais, culturais, demográficas e econômicas de cada região de desenvolvimento do estado, com informações úteis para o planejamento de políticas públicas. Afinal, conforme preceitua o § 5º do artigo 123 da Constituição Estadual, os planos e programas regionais e setoriais são elaborados em consonância com o plano plurianual.
O Anexo II, por sua vez, apresenta um compêndio de informações relativas às estruturas programáticas dos órgãos executores, classificadas segundo os cinco Objetivos Estratégicos do Governo: Conhecimento e Inovação, Segurança e Cidadania, Saúde e Qualidade de Vida, Desenvolvimento Sustentável, Gestão, Transparência e Participação.
Adicionalmente, cumpre pontuar que as estruturas programáticas dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público não estão vinculadas aos Objetivos Estratégicos do Poder Executivo, e sim aos Objetivos Estratégicos próprios dessas instâncias de Poder.
Nesse sentido, a partir dos demonstrativos apresentados, é possível concluir que os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 50 bilhões ao final de 2025, seguindo a seguinte alocação:
Objetivo estratégico |
2025 (Valores em Reais) |
Conhecimento e Inovação |
R$ 8.858.678.500,00 |
Segurança e Cidadania |
R$ 6.654.973.300,00 |
Saúde e Qualidade de Vida |
R$ 11.865.421.200,00 |
Desenvolvimento Sustentável |
R$ 7.412.178.800,00 |
Gestão, Transparência e Participação |
R$ 16.079.401.400,00 |
Total do Poder Executivo |
R$ 50.870.653.200,00 |
O Poder Legislativo, por sua vez, contará com os seguintes programas, que devem alcançar mais de R$ 1,7 bilhões ao final de 2025, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2025 (Valores em Reais) |
0095 |
Atuação parlamentar |
R$ 68.462.800,00 |
0937 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe |
R$ 932.793.500,00 |
0050 |
Educação para cidadania na Escola do Legislativo |
R$ 4.530.200,00 |
0103 |
Aproximação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE com a sociedade |
R$ 19.499.300,00 |
0256 |
Controle externo da administração pública estadual e municipal |
R$ 376.285.000,00 |
0248 |
Capacitação para o aprimoramento da administração pública |
R$ 3.703.800,00 |
0991 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE |
R$ 383.849.600,00 |
Total do Poder Legislativo |
R$ 1.789.124.200 |
Por seu turno, o Poder Judiciário contará com os seguintes programas, que alcançarão mais de 3 bilhões ao final de 2025:
Código |
Programa |
2025 (Valores em Reais) |
0577 |
Efetividade da prestação jurisdicional |
R$ 4.600.000,00 |
0422 |
Apoio institucional, gerencial e tecnológico às ações do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco – FERM |
R$ 526.100.000,00 |
0992 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações do Poder Judiciário de Pernambuco |
R$ 2.530.529.600,00 |
Total do Poder Judiciário |
R$ 3.061.229.600,00 |
Por fim, os programas do Ministério Público serão os seguintes, que atingirão mais de R$ 970 milhões ao final de 2025:
Código |
Programa |
2025 (Valores em Reais) |
0295 |
Promoção e defesa da cidadania |
R$ 447.193.900 |
0949 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da Procuradoria Geral de Justiça |
R$ 523.671.700 |
Total do Ministério Público |
R$ 970.865.600,00 |
Em conclusão, sublinha-se que a Constituição Estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros resumidos acima atendem a esse preceito.
2.3 Emendas Parlamentares
2.3.1 Análise das Emendas
Pelo artigo 305 do Regimento Interno, qualquer Deputado ou Comissão Permanente pode apresentar emendas, subemendas ou substitutivos ao plano plurianual, que devem tramitar perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, conforme se infere do § 2º do artigo 127 da Constituição Estadual.
Diante dessa prerrogativa, foram apresentadas 40 emendas individuais, todas de autoria da Deputada Dani Portela, que buscaram modificar a redação dos objetivos dos programas, das finalidades das ações ou das nomenclaturas das subações descritos ao longo do Anexo II.
Nesse contexto, cumpre destacar que as emendas nºs 07/2024 e 39/2024 foram retiradas de tramitação, atendendo à solicitação formal da autora. Adicionalmente, a Deputada Dani Portela também manifestou seu pedido para que a emenda nº 24/2024 fosse rejeitada (Solicitações realizadas através dos Ofícios AT 012003/2024 e 011520/2024).
Excetuadas as referidas emendas, todas as demais proposições foram objeto de apreciação pelos sub-relatores e, após deliberação coletiva no âmbito do Colegiado, foram rejeitadas.
Agora, compete a esta relatoria geral, por meio de seu parecer, manifestar-se sobre os pareceres parciais previamente apreciados - artigo 308 do RIALEPE.
Nesse âmbito, após análise detalhada das emendas submetidas à apreciação deste parecer geral, e considerando as ponderações realizadas pelos sub-relatores, decidi acolher integralmente as opiniões emitidas por este Colegiado Técnico por meio da votação dos pareceres parciais, opinando, portanto, pela REJEIÇÃO das emendas nºs 1/2024, 2/2024, 3/2024, 4/2024, 5/2024, 6/2024, 8/2024, 9/2024, 10/2024, 11/2024, 12/2024, 13/2024, 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 18/2024, 19/2024, 20/2024, 21/2024, 22/2024, 23/2024, 24/2024, 25/2024, 26/2024, 27/2024, 28/2024, 29/2024 e 30/2024, 31/2024, 32/2024, 33/2024, 34/2024, 35/2024, 36/2024, 37/2024 e 38/2024 e 40/2024.
2.3.2 Resultado Final das Emendas
Diante do exposto, e considerando as opiniões emitidas por este parecer geral, a distribuição final das emendas teve a seguinte conformação:
a) Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
1/2024, 2/2024, 3/2024, 4/2024, 5/2024, 6/2024, 8/2024, 9/2024, 10/2024, 11/2024, 12/2024, 13/2024, 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 18/2024, 19/2024, 20/2024, 21/2024, 22/2024, 23/2024, 24/2024, 25/2024, 26/2024, 27/2024, 28/2024, 29/2024 e 30/2024, 31/2024, 32/2024, 33/2024, 34/2024, 35/2024, 36/2024, 37/2024 e 38/2024 e 40/2024.
TOTAL: 38 emendas.
b) Emenda RETIRADA DE TRAMITAÇÃO a pedido da autora:
07/2024, 39/2024.
TOTAL: 2 emendas.
Por fim, observa-se que a proposição, na forma como foi enviada, está em consonância com as exigências constitucionais.
Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Geral desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 – PPA 2024-2027 (Revisão 2025), de autoria da Governadora do Estado, nos termos em que foi encaminhado ao Poder Legislativo, de forma que restem, portanto, REJEITADAS as emendas nºs 1/2024, 2/2024, 3/2024, 4/2024, 5/2024, 6/2024, 8/2024, 9/2024, 10/2024, 11/2024, 12/2024, 13/2024, 14/2024, 15/2024, 16/2024, 17/2024, 18/2024, 19/2024, 20/2024, 21/2024, 22/2024, 23/2024, 24/2024, 25/2024, 26/2024, 27/2024, 28/2024, 29/2024 e 30/2024, 31/2024, 32/2024, 33/2024, 34/2024, 35/2024, 36/2024, 37/2024 e 38/2024 e 40/2024, todas de autoria da Deputada Dani Portela.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de projetos de planos plurianuais e suas revisões, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela APROVAÇÃO do presente Parecer Geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 2267/2024 – PPA 2024-2027 (Revisão 2025), de autoria da Governadora do Estado, em todos os seus termos.
Histórico