Brasão da Alepe

Parecer 4950/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1692/2024
Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Eriberto Filho
Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1692/2024, que determina a divulgação de cartilhas institucionais nos estabelecimentos assistenciais e de saúde, públicos ou privados, do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1692/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão
determina a divulgação de cartilhas institucionais nos estabelecimentos assistenciais e de saúde, públicos ou privados, do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Na Comissão de Administração Pública, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, com o objetivo de manter a correspondência entre os materiais informativos que deverão ser disponibilizados com a natureza dos estabelecimentos em que deverá ocorrer a disponibilização, além de promover outras melhorias no projeto. O Substitutivo foi posteriormente aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis. Nesse sentido, a proposição em análise objetiva a divulgação de cartilhas ou materiais informativos a respeito de benefícios da rede de assistência social nos estabelecimentos assistenciais localizados no Estado de Pernambuco.

Conforme a proposta, esses documentos informativos também poderão tratar de benefícios como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada, o Seguro-Defeso e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Ademais, indica que os estabelecimentos da rede de saúde pública e privada, no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a divulgar cartilhas ou materiais informativos a respeito da diabetes mellitus e da hanseníase.

Importante apontar, ainda, que a critério da administração dos estabelecimentos, o conteúdo previsto nesta proposta pode ser veiculado por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição, o mesmo teor do informativo.

Diante do exposto, verifica-se que se trata de medida que promove o conhecimento da população acerca das políticas públicas pernambucanas de saúde e apoio às pessoas em vulnerabilidade social, abordando temas de essencial relevância como são os benefícios da rede da Assistência Social, a Diabetes Mellitus, e a Hanseníase.

Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1692/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1692/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Histórico

[26/11/2024 15:36:10] ENVIADA P/ SGMD
[26/11/2024 21:48:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/11/2024 21:48:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/11/2024 12:04:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.