
Parecer 4792/2024
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2268/2024
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
- Relatório
A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 2268/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2025.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:
- Secretaria de Projetos Estratégicos.
- Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
- Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
- Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais.
- Reserva de Contingência.
- Orçamento de Investimento das Empresas.
2. Parecer do Relator
De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.
2.1 Emendas financiadas com a reserva parlamentar
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 2 emendas financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 1.
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 1.
c) Emendas com parecer pela rejeição: 0.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 1.288.200,00 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil e duzentos reais).
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
As emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, inciso I, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emenda: 177.
Quantidade: 1.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
As emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar, mas tiveram de sofrer alterações para se tornarem compatíveis com a legislação orçamentária já supracitada.
b.1) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o seu Grupo de Despesa para “Investimentos (44)”, com o intuito de melhorar a sua adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 1081.
Quantidade: 1.
- Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
Não há emendas com parecer pela rejeição.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, e, ao final, aprovado, na forma como se apresenta.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2268/2024 – PLOA 2025, em todos os seus termos.
Histórico