Brasão da Alepe

Parecer 4838/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2028/2024
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado William Brigido
Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2024, que altera a Lei nº 16.153, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado de Pernambuco, a fim de ampliar a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2024, de autoria do Deputado William Brigido, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que se manifestou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, que aperfeiçoou a redação da proposta em conformidade com as melhores regras de técnica legislativa.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.153, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Terezinha Nunes e Clodoaldo Magalhães, a fim de ampliar a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis.

A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Em seu art. 203, a Carta Magna dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis. Nesse sentido, a proposição em apreço visa a alterar a Lei nº 16.153, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado de Pernambuco, a fim de ampliar a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis.

A nova redação determina que deve haver pelo menos uma caixa eletrônica acessível para cada cinco convencionais. Tal proporção busca garantir que a acessibilidade não seja apenas uma exceção, mas parte integrante da oferta de serviços, contribuindo para a autonomia das pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, cria-se a exigência de que cada estabelecimento comercial ou de prestação de serviço que tenha caixas eletrônicos disponibilize pelo menos um terminal acessível, o que é importante para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas limitações físicas, possam realizar transações financeiras com autonomia. Desta forma, contribui-se para promover a inclusão social de públicos vulneráveis.

Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2024, de autoria do Deputado William Brigido.

Histórico

[19/11/2024 13:22:46] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 20:37:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 20:39:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 15:42:51] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.