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Parecer 4999/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1925/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1925/2024, que altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Trezenário da Festa de Santo Antônio, no Município de Tracunhaém. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1925/2024, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa incluir o Trezenário da Festa de Santo Antônio, do Município de Tracunhaém, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrada entre os dias 1º e 13 de junho.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo fortalecer as manifestações culturais e religiosas do Estado de Pernambuco, valorizando as tradições e os eventos que impulsionam o desenvolvimento econômico e social dos municípios. Para tanto, a proposta estabelece:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 181-A. Dias 1º de 13 junho: Trezenário da Festa de Santo Antônio, no Município de Tracunhaém. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

       Podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público, uma vez que reconhece a importância do Trezenário da Festa de Santo Antônio como um dos principais eventos culturais e de devoção religiosa da Zona da Mata Norte de Pernambuco, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1925/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1925/2024, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/11/2024 14:03:25] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2024 18:18:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2024 18:18:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/11/2024 02:11:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.