Brasão da Alepe

Parecer 4807/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1925/2024

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

PARECER ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1925/2024 QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Trezenário da Festa de Santo Antônio, no Município de Tracunhaém. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1925/2024, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

 

A proposição tem por objetivo incluir o Trezenário da Festa de Santo Antônio, no município de Tracunhaém, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada entre os dias 1º e 13 de junho.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir o Trezenário da Festa de Santo Antônio, do município de Tracunhaém, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de valorizar um dos mais importantes festejos culturais e de devoção religiosa na Zona da Mata Norte. Para tanto, a proposição dispõe:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 181-A. Dias 1º a 13 junho: Trezenário da Festa de Santo Antônio, no Município de Tracunhaém. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de fortalecer as celebrações e eventos religiosos no Estado de Pernambuco, fomentando um ambiente mais atrativo para as práticas culturais, por meio do fomento ao turismo e o fortalecimento da economia local.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1925/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1925/2024, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[19/11/2024 14:36:14] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 19:20:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 19:23:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 15:18:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.