
Parecer 4995/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1875/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Sileno Guedes
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1875/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1875/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo, a ser celebrado no dia 23 de abril.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2024 sido apresentado com a finalidade de aperfeiçoar a redação do projeto. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Nessa linha, a proposição aqui analisada tem a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo, a ser celebrado no dia 23 de abril, data em que ocorreu referida a luta de mulheres pernambucanas contra os holandeses, no ano de 1646, no distrito de Tejucupapo, atual município de Goiana.
Em seus termos:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 96-A. Dia 23 de abril: Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
A justificativa anexa à propositura ressalta que nessa data, há 31 edições, é realizada a encenação da Batalha, com mais de 300 atrizes e atores e um público de 15 mil espectadores, no Teatro Heroínas de Tejucupapo.
Dessa forma, no mérito, a iniciativa é relevante, uma vez que busca ampliar a conscientização do papel e da coragem das mulheres pernambucanas na denominada “Batalha das Heroínas de Tejucupapo”.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1875/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1875/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes, está em condições de ser aprovado.
Histórico