Brasão da Alepe

Parecer 4995/2024

Texto Completo

 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1875/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Sileno Guedes

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1875/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1875/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo, a ser celebrado no dia 23 de abril.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2024 sido apresentado com a finalidade de aperfeiçoar a redação do projeto. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.

 

     

2. Parecer do Relator

 

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Nessa linha, a proposição aqui analisada tem a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo, a ser celebrado no dia 23 de abril, data em que ocorreu referida a luta de mulheres pernambucanas contra os holandeses, no ano de 1646, no distrito de Tejucupapo, atual município de Goiana.  

Em seus termos:

 

 “Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 96-A. Dia 23 de abril: Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

 

A justificativa anexa à propositura ressalta que nessa data, há 31 edições, é realizada a encenação da Batalha, com mais de 300 atrizes e atores e um público de 15 mil espectadores, no Teatro Heroínas de Tejucupapo.

Dessa forma, no mérito, a iniciativa é relevante, uma vez que busca ampliar a conscientização do papel e da coragem das mulheres pernambucanas na denominada “Batalha das Heroínas de Tejucupapo”.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1875/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1875/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/11/2024 14:39:14] ENVIADA P/ SGMD
[27/11/2024 18:15:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/11/2024 18:16:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/11/2024 02:07:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.