Brasão da Alepe

Parecer 4707/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1875/2024, de autoria do Deputado Sileno Guedes  

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1875/2024, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, A FIM DE incluir o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1875/2024, de autoria da Deputada Sileno Guedes.

 

A proposição busca incluir o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 16.241, de 2017.

 

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, apresentado com a finalidade de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Isto posto, o Projeto de Lei objetiva incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.

Por sua vez, o Substitutivo em tela somente alterou a inserção do dispositivo da data comemorativa, de acordo com as regras da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, nos seguintes termos:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

““Art. 96-A. Dia 23 de abril: Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo.”” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

A encenação da batalha ocorre há 31 edições no Teatro Heroínas de Tejucupapo, localizado no município de Goiana, local onde aconteceu a Batalha das Heroínas, no período das invasões holandesas, em 1646. A batalha é um marco da coragem e da potência das mulheres do povoado.

Dessa forma, a propositura é meritória, uma vez que a inclusão da Batalha das Heroínas de Tejucupapo no Calendário Oficial dará maior visibilidade à história e às manifestações culturais próprias do povo pernambucano.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1875/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1875/2024, de autoria do Deputado Sileno Guedes.

Histórico

[12/11/2024 12:47:20] ENVIADA P/ SGMD
[12/11/2024 15:57:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/11/2024 15:57:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/11/2024 01:13:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.