
Parecer 4707/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1875/2024, de autoria do Deputado Sileno Guedes
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1875/2024, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, A FIM DE incluir o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1875/2024, de autoria da Deputada Sileno Guedes.
A proposição busca incluir o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 16.241, de 2017.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, apresentado com a finalidade de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Isto posto, o Projeto de Lei objetiva incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.
Por sua vez, o Substitutivo em tela somente alterou a inserção do dispositivo da data comemorativa, de acordo com as regras da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, nos seguintes termos:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
““Art. 96-A. Dia 23 de abril: Dia Estadual da Batalha das Heroínas de Tejucupapo.”” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
A encenação da batalha ocorre há 31 edições no Teatro Heroínas de Tejucupapo, localizado no município de Goiana, local onde aconteceu a Batalha das Heroínas, no período das invasões holandesas, em 1646. A batalha é um marco da coragem e da potência das mulheres do povoado.
Dessa forma, a propositura é meritória, uma vez que a inclusão da Batalha das Heroínas de Tejucupapo no Calendário Oficial dará maior visibilidade à história e às manifestações culturais próprias do povo pernambucano.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1875/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1875/2024, de autoria do Deputado Sileno Guedes.
Histórico