
Parecer 842/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 518/2019, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.282, de 3 de janeiro de 2018, que reestrutura e redenomina o Conselho Estadual de Defesa Social.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nessa Casa em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
O combate à violência, a redução da impunidade e a construção de uma sociedade mais pacífica é um objetivo almejado por todos. A ampliação do debate sobre segurança pública, com a participação de representantes dos Poderes Constituídos e entidades representativas da sociedade civil organizada, é fundamental para fomentar e sugerir estratégias e ações de defesa social que contribuam de maneira efetiva para o alcance desse objetivo.
Nesse sentido, foi criado em Pernambuco, no ano de 2001, o Conselho Estadual de Defesa Social, com a atribuição precípua de propor políticas públicas nas áreas de defesa social, justiça e segurança pública no âmbito do estado. Posteriormente, a Lei nº 16.282/2018 promoveu a reestruturação do Conselho, ampliando a participação da sociedade civil e das universidades.
O Projeto de Lei aqui analisado visa a alterar a norma supracitada para promover nova reestruturação e renomear o Conselho, que passa a ser chamado Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CESPDS.
A nova estrutura do CESPDS o torna mais plural e trará para a mesma mesa de discussão, além de representantes do governo e da sociedade civil organizada de todas as regiões do Estado, membros dos demais poderes constituídos (Legislativo e Judiciário), do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Com isso, amplia-se a participação de outras esferas do poder público, inclusive desta Casa Legislativa, nas discussões acerca do tema da defesa social em Pernambuco, na busca constante de novos caminhos que melhorem todo o sistema de segurança pública do estado.
De maneira geral, a proposta contribui de maneira importante para a construção de estratégias de combate à violência no nosso estado, que venham a oportunizar a toda a sociedade pernambucana o pleno exercício e o efetivo gozo de seus direitos e suas garantias fundamentais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 518/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico