Brasão da Alepe

Parecer 839/2019

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 515/2019, de autoria do Governador do Estado.

 

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão altera a Lei nº 12.109, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido parecer favorável.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A Política Estadual da Pessoa Idosa, instituída por meio da Lei nº 12.109/2001, tem por objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação.

 

O Projeto de Lei em apreço visa promover mudanças em tal política com o objetivo de melhor atender as demandas da população de idade avançada do Estado de Pernambuco. Sabemos que tal segmento da população tem necessidades específicas que muitas vezes demandam esforços maiores por parte da família e do Estado.

 

Contribuindo para cumprir sua responsabilidade nessa tarefa, o Governo apresenta quatro mudanças na atual Política. Três destas alterações dizem respeito á troca do termo “idoso” por “pessoa idosa”. Dessa forma, busca-se garantir a utilização de uma nomenclatura mais atualizada tecnicamente precisa.

 

Por fim, a quarta modificação diz respeito à inclusão expressa da possibilidade de o Sistema de Assistência Social local firmar parcerias com instituições asilares para prestar a devida assistência às pessoas de mais avançada idade. Embora tal alternativa não seja proibida atualmente, espera-se que sua alusão explícita possa garantir segurança jurídica, em benefício da efetivação do direito à dignidade humana das pessoas idosas. 

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 515/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[24/09/2019 11:00:49] ENVIADA P/ SGMD
[24/09/2019 16:30:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/09/2019 16:30:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/09/2019 11:37:46] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.