
Parecer 828/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 321/2019
Autora: Deputada Simone Santana
Ementa: Estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco.
Parecer no mérito, pela aprovação.
1.1. Submete-se a análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019, de autoria da Deputada Simone Santana. 1.2. O projeto de lei em discussão estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco.
1.2. O projeto de lei em discussão estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco.
2.1. Análise da Matéria
O esporte é fundamental para promoção da qualidade de vida, da inclusão social, da cidadania e do desenvolvimento humano. É de conhecimento geral, contudo, que a desigualdade de gênero no esporte se expressa por meio do acesso desigual das mulheres, o que impede o pleno exercício de direitos.
Apesar da evolução do ingresso das mulheres nos esportes, ainda existem diferenças entre estas e os homens, no que diz respeito aos recursos destinados para a prática de determinada modalidade e às premiações estabelecidas para a mesma modalidade e dentro da mesma competição.
A proposição, com base nesse contexto, visa assegurar a igualdade de premiações entre homens e mulheres atletas que competirem em mesma categoria esportiva ou paraesportiva, nos eventos realizados com recursos públicos estaduais.
A proposta, portanto, promove igualdade de condições aos homens e mulheres no esporte, contribuindo para a efetivação do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos, inclusive de gênero, bem como do inciso I do art. 5º da Lei maior, que estatui a igualdade entre homens e mulheres. Estabelecer igualdade de premiação para homens e mulheres é uma questão de justiça que deve ser observada.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a obrigatoriedade de assegurar premiações iguais para homens e mulheres que competirem em uma mesma categoria nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos estaduais fortalece a igualdade de gênero no âmbito do esporte, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019.
Com base no parecer fundamentado da relatora, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019, de autoria da deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado por Esta Comissão.
Histórico