
Parecer 4204/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1320/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023, que altera a Lei nº 18.372, de 17 de novembro de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual Mulheres na Ciência e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria das Deputadas Simone Santana e Socorro Pimentel, para especificar os ramos das ciências e dar outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Projeto de Lei em questão foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Ao ser analisado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o referido Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de compatibilizar a matéria proposta com o teor da vigente Lei nº 18.372, de 17 de novembro de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual Mulheres na Ciência. O referido Substitutivo foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cabe agora a este colegiado analisar o mérito do Substitutivo em questão, que altera a Lei nº 18.372, de 17 de novembro de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual Mulheres na Ciência, para especificar os ramos das ciências e dar outras providências.
2. Parecer do Relator
A Lei nº 18.372, de 17 de novembro de 2023, instituiu a Política Estadual Mulheres na Ciência no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e incentivar a participação de mulheres nas graduações e pós-graduações do campo das ciências exatas.
Nesse contexto, a proposição ora em apreço objetiva alterar a referida lei para estabelecer os ramos das ciências abrangidos pela legislação e dar outras providências.
Assim, entre as alterações proposta, especifica-se que, para fins da Lei nº 18.372/2023, são consideradas ciências: as ciências exatas, da terra, das engenharias e da tecnologia; as ciências biológicas; as ciências da saúde; as ciências agrárias; as ciências sociais; e as ciências humanas.
Ademais, a proposição acrescenta novas diretrizes, linhas de ação e objetivos a serem seguidos pela Política Estadual Mulheres na Ciências.
Portanto, trata-se de proposição que aperfeiçoa os mecanismos da Política Estadual Mulheres na Ciência que tem, entre seus objetivos principais, o fortalecimento da promoção de igualdade e melhorias de condições de trabalho das mulheres nessa área.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico