
Parecer 4082/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2089/2024, de autoria da Governadora do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2089/2024, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com ou sem a garantia da União. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 24, de 17 de junho de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2089/2024, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição em questão autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com ou sem a garantia da União.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa sob o regime de urgência, previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
O projeto em análise visa autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até o valor de R$ 652.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e dois milhões de reais), com ou sem garantia da União.
O objeto é permitir que o Governo estadual tenha acesso a duas linhas de financiamento do BNDES: Projeto Raízes Resilientes - Sertão Vivo e BNDES Invest Impacto.
A linha de financiamento referente ao projeto Raízes Resilientes – Sertão Vivo, no montante de R$ 252.000.000,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões de reais), terá o objetivo, segundo a Mensagem encaminhada, de reduzir o impacto da mudança climática e aumentar a resiliência da população afetada no Semiárido nordestino.
Já a linha de financiamento referente ao projeto BNDES Invest Impacto, no montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), deve se destinar a obras de infraestrutura essenciais ao desenvolvimento do Estado, contribuindo para a atração de novos investimentos e geração de riquezas e renda, nos termos da Mensagem encaminhada.
Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que aumenta a disponibilidade orçamentária do Estado de Pernambuco, facilitando a promoção de investimentos nas áreas de combate à mudança climática e de obras de infraestrutura.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2089/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2089/2024, de autoria da Governadora do Estado.
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