
Parecer 3959/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1689/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024, que altera a Lei Nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1689/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel.
A proposição altera a Lei Nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.
A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.
Diante de tal contexto, a proposição em tela busca alterar a Lei Nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação. De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Os estabelecimentos de ensino deverão realizar, sempre que possível, exercícios de simulação de emergência. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Nota-se que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania, haja vista que fortalece a segurança e a integridades das pessoas dentro dos estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, fomentando a realização de treinamentos periódicos para garantir mais efetividade e sucesso nas ações planejadas de evacuação em situações de emergência.
Por fim, tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico