Brasão da Alepe

Parecer 3941/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1248/2023

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Junior

Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1248/2023, que institui objetivos e diretrizes relacionados com a inserção de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no mercado de trabalho em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1248/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

A proposição tem o objetivo de instituir objetivos e diretrizes relacionados com a inserção de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no mercado de trabalho em Pernambuco.

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada com a finalidade de alterar os dispositivos para não afrontar a iniciativa da Governadora do Estado e de excluir o inciso IV do art. 4º da proposição.  

Ao analisar o mérito da iniciativa, a Comissão de administração Pública apresentou o Substitutivo nº 01/2024, com o objetivo de corrigir imprecisões conceituais e, assim, garantir a exequibilidade da propositura. O Substitutivo foi então analisado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de legalidade e constitucionalidade. Com a aprovação do Substitutivo, restaram prejudicados o Projeto de Lei e a Emenda Supressiva.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da matéria.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

O Projeto de Lei em questão tem o objetivo de instituir objetivos e diretrizes relacionados com a inserção de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no mercado de trabalho em Pernambuco.

A proposta estabelece importantes objetivos e diretrizes programáticas para fundamentar as políticas públicas de fomento à inserção desses profissionais no mercado de trabalho, dentre os quais se incluem a promoção de capacitação gratuita para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e o estímulo a parcerias com entidades do terceiro setor, entre outras.

Observa-se assim que a propositura contribui para a promoção da cidadania, criando mecanismos para garantir a efetivação do direito social ao trabalho, assegurado no art. 6º da Constituição Federal.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1248/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1248/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[19/06/2024 14:13:29] ENVIADA P/ SGMD
[19/06/2024 19:49:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/06/2024 19:49:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/06/2024 03:14:51] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.