
Parecer 3957/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1666/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1666/2024, que dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.
A proposição dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.
A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido, o projeto em tela busca garantir a disponibilização de informações atualizadas e confiáveis sobre a situação da primeira infância no Estado de Pernambuco. Para tanto, obriga que o governo divulgue todos os anos relatório contendo os principais dados relativos às crianças de até seis anos em ao menos 5 vertentes: cidadania, educação, saúde, direito ao brincar e proteção.
A existência de um relatório a respeito de da primeira infância tende a contribuir tanto na avaliação quanto na revisão das ações voltadas para esse público. Um documento consolidado sobre os dados relacionados com a primeira infância pode também servir como instrumento integrador e articulador de iniciativas correlacionadas.
Buscando envolver diversas entidades na elaboração do relatório, o projeto deixa claro que o órgão responsável poderá solicitar informações e dados de outras instituições, públicas ou privadas, que atuem na área da primeira infância. Pretende-se assim incentivar a formulação de um projeto completo e preciso a respeito do tema.
Nota-se, assim, que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, haja vista que visa criar instrumento de divulgação de dados sobre a primeira infância, contribuindo para o planejamento de iniciativas voltadas para o público infantil e para o monitoramento das políticas públicas já existentes.
Por fim, tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico