
Parecer 3903/2024
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2035/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2035/2024, que fixa o quantitativo de vagas dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial e do Grupo Ocupacional Magistério em Música e redenomina os cargos públicos efetivos que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2035/2024, encaminhado pela Governadora do Estado de Pernambuco por meio da Mensagem nº 13/2024, de 06 de junho de 2024.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão fixa o quantitativo de vagas dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial e do Grupo Ocupacional Magistério em Música e redenomina os cargos públicos efetivos que indica.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposição, que tramita sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada promove algumas alterações relacionadas com os cargos de professor associado à música ou à educação especial.
Segundo o projeto, o cargo atualmente denominado de Subgrupo de Nível Superior” passa a ser denominado “Professor de Música - Nível Superior””, essa mudança também é efetuada em relação à mesma função de nível médio. Além disso, são criados 112 cargos de professores de nível superior, sendo, por outro lado, reduzido 36 no nível médio.
No mesmo sentido, a propositura aumenta os quantitativos relacionados com o Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial, sendo o total de:
- 296 Professores Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior;
- 134 de Professores Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio;
- 89 de Professores Instrutores de Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio;
- 118 de Professores Instrutores de Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio; e
- 54 de Professores Brailistas - Nível Médio.
Com isso, permite-se o aumento do número de professores de música e da educação especial. Dessa forma, observa-se que a medida busca melhorar a qualidade da educação pública em Pernambuco, em favor principalmente da educação especial e musical.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2035/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2035/2024, de autoria da Governadora do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico