Brasão da Alepe

Parecer 3885/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2035/2024

Autoria: Governadora do Estado

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2035/2024, QUE FIXA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA E REDENOMINA OS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.  NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 13/2024, de 06 de junho de 2024, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2035/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

A proposição fixa o quantitativo de vagas dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial e do Grupo Ocupacional Magistério em Música e redenomina os cargos públicos efetivos que indica.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

 

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado faz mudanças pontuais no que se refere aos cargos de professor de música e de professor para educação especial.

Em relação aos professores de músicas, a nomenclatura modifica de “Subgrupo de Nível Superior” para “Professor de Música - Nível Superior”, essa medida também é efetuada em relação ao nível médio, seguindo o mesmo parâmetro. No que se refere ao quantitativo, são criados 112 cargos de nível superior e extintos 36 de nível médio.

Quanto ao cargo do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial, são criados novos cargos, perfazendo um total de 296 no caso de  Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior; 134 de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio; 89 de Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio; 118 de Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio; e 54 de Professor Brailista - Nível Médio.

Portanto, trata-se de proposição que atende ao interesse público, uma vez que pretende realizar ajustes com o intuito de atender as necessidades da Secretaria de Educação e Esportes, permitindo a nomeação de mais professores de música e também dos atuantes na educação especial.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2035/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2035/2024, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[17/06/2024 12:45:04] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2024 18:49:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2024 18:50:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/06/2024 02:44:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.