
Parecer 3823/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1603/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto de Lei Ordinária: Deputado William Brigido
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1603/2024, que altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Grupo Calebe. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1603/2024, de autoria do deputado William Brigido.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Grupo Calebe, a ser celebrado na data de 1º de outubro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Grupo Calebe, a ser celebrado na data de 1º de outubro. A iniciativa é destinada a reunir voluntários de todo o Brasil com o intuito de realizar trabalhos sociais e espirituais voltados para pessoas idosas, em especial, aqueles em situação de abandono familiar.
Sendo assim, a iniciativa dispõe:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 302-C. Dia 1º de outubro: Dia Estadual do Grupo Calebe. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Nesse sentido, destaca-se que a proposição busca homenagear a iniciativa social realizada pelo Grupo Calebe, promovido pela Igreja Universal, nos termos da justificativa anexa à propositura. A medida revela-se importante uma vez que busca estimular o debate público e o desenvolvimento de ações de acolhimento e acompanhamento das pessoas idosas.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1603/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1603/2024, de autoria do deputado William Brigido, está em condições de ser aprovado.
Histórico