
Parecer 3759/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1643/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Rosa Amorim
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1643/2024, que altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1643/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
O Substitutivo em questão altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Neste colegiado, com o intuito de adequar a sua redação às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
A atividade agrícola, por sua própria natureza, implica uma série de riscos à saúde dos trabalhadores: ocorrência de determinados eventos climáticos, execução de serviços como o corte e o plantio da cana e exposição a dejetos animais e doenças infectocontagiosas.
O Substitutivo em análise busca alterar a Lei nº 18.085/2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, a fim de incluir entre os objetivos desta política pública o fomento do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para as mulheres.
A importância do uso de EPIs específicos pelas mulheres justifica-se para garantir a plena segurança das trabalhadoras no campo. A garantia de adaptação das EPIs às características das mulheres é uma ação necessária para evitar a diminuição da eficácia do equipamento, o que exporia as trabalhadoras a riscos indesejados.
Nota-se, portanto, que a referida proposta atua no sentido de promover o bem-estar das trabalhadoras do campo, garantindo tratamento digno e igualitário para homens e mulheres, em harmonia com os dispositivos constitucionais vigentes.
Tendo em vista as considerações expostas acima, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1643/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, está em condições de ser aprovado.
Histórico