
Parecer 3705/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 365/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, e sua Emenda Aditiva nº 01/2023, também de autoria da Deputada Simone Santana.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela APROVAÇÃO do Substitutivo e consequente prejudicialidade da proposta inicial e sua Emenda.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 365/2023, e a Emenda Aditiva nº 01/2023, ambos de autoria da Deputada Simone Santana, e o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende instituir a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil no Estado de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art, 1º, Incisos II e III, art. 3º, Incisos I e III, art. 23, Incisos III, VI e VII, art. 24, Incisos VI, VII, IX e XII da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, a presente norma tem a intenção de instituir a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil no Estado de Pernambuco, definindo diretrizes, objetivos e instrumentos destinados a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental.
A Política proposta apresenta destacada preocupação com os municípios pernambucanos, incluindo-os, inclusive, na implementação das medidas propostas, o que se observa em dispositivos que estabelecem a atuação articulada entre a União, o Estado e os Municípios pernambucanos para a redução de riscos de desastres e apoio às comunidades atingidas; o auxílio aos municípios pernambucanos na identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres; bem como o estímulo aos municípios pernambucanos a designar ou instituir órgãos locais para funcionar como Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, e Núcleos de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC), nas comunidades locais; entre outras medidas que evidenciam o mérito da proposta.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 365/2023, e sua Emenda Aditiva nº 01/2023, ambos de autoria da Deputada Simone Santana, com a consequente prejudicialidade da proposta inicial e sua Emenda.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 365/2023, e sua Emenda Aditiva nº 01/2023, ambos de autoria da Deputada Simone Santana, deve ser APROVADO, com a consequente prejudicialidade da proposta inicial e sua Emenda.
Histórico