Brasão da Alepe

Parecer 3698/2024

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024, que altera a Lei Nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o projeto de lei em questão foi aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei Nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação.

2. Parecer do Relator

A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 144, que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. No mesmo sentido, o art. 101 da Constituição do Estado de Pernambuco acrescenta que a segurança pública é igualmente exercida para o asseguramento da liberdade e das garantias individuais.

Nesse contexto, a proposição em discussão altera a Lei Nº 16.706/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação. Para tanto, a iniciativa estabelece as seguintes disposições:

“Art. 1º A Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

Art. 2º-A. Os estabelecimentos de ensino deverão realizar, sempre que possível, exercícios de simulação de emergência. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Percebe-se, desse modo, que a proposição visa reforçar a segurança dos alunos e funcionários dos estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, tendo em vista que as repetições de treinamento para evacuação em situações emergenciais refletem diretamente na efetividade das ações planejadas. Dessa maneira, a medida busca promover mais garantias de proteção à integridade, em especial das crianças e adolescentes, em situações de risco,

Sendo assim, tendo em vista o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 1689/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[04/06/2024 12:27:59] ENVIADA P/ SGMD
[04/06/2024 18:12:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/06/2024 18:12:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/06/2024 03:33:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.