
Parecer 3655/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1847/2024, de autoria da Deputado Luciano Duque, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a encenação da Paixão de Cristo em Serra Talhada. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1847/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque, e a Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição principal tem por objetivo alterar a Lei nº 18.174, de 12 de junho de 2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a encenação da Paixão de Cristo em Serra Talhada.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2024 a fim de adequar a propositura às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011, sem alterar substancialmente seu objeto. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada tem por objetivo criar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a encenação da Paixão de Cristo em Serra Talhada. Nos termos do projeto:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 410-C. Período Pascoal: Encenação da Paixão de Cristo em Serra Talhada.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Fica evidente que a iniciativa legislativa tem o importante mérito de aprimorar a legislação vigente no que se refere ao reconhecimento da encenação da Paixão de Cristo em Serra Talhada como evento de grande importância no Estado de Pernambuco. Esse reconhecimento é importante, uma vez que se trata de uma ocasião de fortalecimento da fé e do turismo, por meio de uma encenação que se encontra na tradição local.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1847/2024, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, está em condições de serem aprovados por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1847/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico