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Parecer 3589/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1962/2024

 

Origem: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco

Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1962/2024, que visa alterar a Lei nº 18.145, de 25 de abril de 2023, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com o intuito de revogar o inciso III do art. 4º, que veda a nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão de servidores que aderirem ao PAI. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 1962/2024, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), encaminhado pelo seu Presidente, o Desembargador Ricardo Paes Barreto, por meio do Ofício nº 260/2024 - GP, datado de 13 de maio de 2024.

O projeto propõe a revogação do inciso III do artigo 4º da Lei nº 18.145/2023, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. O referido inciso veda a nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, pelo período de três anos, de servidores que aderiram ao PAI, contado da publicação do ato de aposentadoria.

Na justificativa apresentada junto com o projeto, o Presidente do Tribunal de Justiça ressalta a incompatibilidade da vedação com o princípio constitucional da livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão, conforme artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, enfatiza a importância do vínculo de confiança entre o nomeado e a autoridade nomeante, especialmente em cargos de direção e chefia, e assegura que a alteração proposta não acarretará impactos financeiros adicionais ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 223, inciso III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira, consoante os artigos 97 e 101 regimentais.

A iniciativa propõe a revogação de uma restrição imposta aos servidores que aderirem ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), permitindo-lhes a nomeação e investidura em cargos de provimento em comissão no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, sem a espera de três anos após a aposentadoria.

A aprovação da proposição, considerando seu conteúdo, não irá gerar aumento de despesas ao Estado, uma vez que não há criação de novos cargos nem alteração na estrutura remuneratória já existentes. A revogação da vedação tem caráter meramente administrativo, não havendo que se falar em impactos financeiros ou orçamentários.

Diante do exposto, e considerando que a proposição não gera despesas para o Estado, não se aplicam os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1962/2024, de autoria do Desembargador Ricardo Paes Barreto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1962/2024, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Histórico

[28/05/2024 11:55:28] ENVIADA P/ SGMD
[28/05/2024 17:14:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/05/2024 17:19:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/05/2024 05:55:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.