
Parecer 3600/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024
Autor: Deputada Socorro Pimentel
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1689/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel.
A Proposição em questão altera a Lei nº 16.706/2019 para dispor que os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco deverão realizar, sempre que possível, exercícios de simulação de emergência para evacuação em situações de risco.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei Nº 16.706/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação. A propositura tramita nos seguintes termos
“Art. 1º A Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Os estabelecimentos de ensino deverão realizar, sempre que possível, exercícios de simulação de emergência. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público, na medida em que treinamentos periódicos para o cumprimento plano de evacuação das unidades de ensino aumentam a efetividade das ações planejadas, tendo em vista que a técnica de repetição se entremostra de profunda valia para a assimilação prática. Com isso, busca-se garantir o bom resultado do plano em situações de risco, em especial na preservação da integridade das crianças e adolescentes.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1689/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel.
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