Brasão da Alepe

Parecer 3599/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana

 

EMENTA: PROPOSIÇÂO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL SOCIOECONÔMICO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

 

A proposição dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

A iniciativa foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela sua aprovação quanto à constitucionalidade e à legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada dispõe sobre a criação do relatório anual socioeconômico da primeira infância no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Com isso, busca-se que o poder executivo divulgue anualmente dados socioeconômicos relacionados com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos no Estado de Pernambuco. As informações deverão ser divididas em ao menos 5 áreas: cidadania, educação, saúde, direito ao brincar e proteção.

 

Trata-se de obrigação que aumentará a transparência da atuação governamental no que diz respeito às ações ligadas à primeira infância, subsidiando assim o monitoramento e a avaliação de políticas públicas da área.

 

Além disso, a divulgação dos dados poderá incentivar a realização de articulações de ações públicas e privadas no sentido de promover iniciativas ligadas à primeira infância. O projeto também deixa claro que o relatório poderá conter informações e dados de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, que atuem na área, o que tende a fortalecer a credibilidade do documento.

 

Nota-se então que o projeto está em consonância com o interesse público, uma vez que cria ferramenta de coleta e difusão de dados relativos a crianças de zero a seis anos, contribuindo para o monitoramento e o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à primeira infância.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1666/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[28/05/2024 12:24:05] ENVIADA P/ SGMD
[28/05/2024 18:31:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/05/2024 18:31:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/05/2024 06:08:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.