
Parecer 3431/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1593/2024, que pretende conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco Edição 2024 à República Italiana. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Assuntos Internacionais, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução n° 1593/2024, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A proposta pretende conceder à República Italiana o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2024, nos termos da Resolução nº 1.892/2023.
Na justificativa, o autor defende sua escolha argumentando que a República Italiana tem gestos concretos de amizade e integração com o estado e citando iniciativas educacionais e culturais.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 16, inciso VI, da Constituição estadual e no artigo 228, inciso X, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco foi instituído pelo artigo 1º da Resolução nº 1.434/2017, com o escopo de contemplar, anualmente, até no máximo, dois países que tenham desenvolvido projetos e ações ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais que tragam benefícios para o Estado.
Essa ideia foi replicada no artigo 27 da Resolução nº 1.892/2023, que atualmente disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco.
Essa última norma também prevê, no inciso II do seu artigo 30, que os projetos de resolução de concessão da honraria sejam submetidos à prévia apreciação desta Comissão de Assuntos Internacionais para análise do mérito e escolha final do país agraciado.
Nesse sentido, o artigo 28 exige o atendimento de dois requisitos por parte do país beneficiário: (I) ter consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural instalado no Estado e (II) desenvolver projetos e ações que venham beneficiar o Estado nas áreas ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais, etc.
É uma forma, portanto, de reconhecer a atuação positiva de países estrangeiros na região, além de se materializar como incentivo para que mais ações internacionais se voltem para Pernambuco.
Acerca do primeiro requisito, a República Italiana mantém um consulado em Recife (Consolato d'Italia in Recife), que funciona no Centro Empresarial Torre Carlos Pena Filho, localizado na Rua Padre Carapuceiro, nº 706, 13º andar, bairro de Boa Viagem, Recife, CEP: 51.020-280 (fonte: https://consrecife.esteri.it/pt/), e possui jurisdição em todos os estados do Nordeste, onde vive uma comunidade
italiana calculada em torno de 500 mil pessoas (fonte: https://www.insieme.com.br/ pb/nicoletta-fioroni-a-consul-da-italia-no-nordeste-brasileiro/).
Quanto ao segundo requisito, a Universidade Federal de Pernambuco mantém um Leitorado de Língua e Cultura Italiana para graduação, pós-graduação e Colégio de Aplicação financiado pelo Ministério de Relações Exteriores Italiano desde 2016, em vias de renovação, juntamente com a prospecção de outros projetos na área de gestão cultural, curadoria e de restauro de obras e de parcerias futuras, foram prospectados projetos na área de gestão cultural, curadoria e de restauro de obras de arte. Também foram discutidas parcerias na área de sustentabilidade, a exemplo do projeto entre as cidades de Veneza e Recife. (fonte:https://www.ufpe.br/inicio/-/asset_publisher/dlhi8nsrz4hK/content/id/4318462).
A Universidade também conduz pesquisas científicas com colaboração do Istituto Nazionale Tumori Regina Elena, sediado em Roma (fontes: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/17354/1/Tese%20Marcelo%20Cordeiro%20definitiva%202015.pdf;
https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/42760/1/TESE%20Alanne%20Rayssa%20da%20Silva%20Melo.pdf).
Da Justificativa do presente projeto de resolução, bem como da análise empreendida pela equipe técnica desta Comissão, é possível inferir o pleno atendimento aos requisitos acima pontuados.
Em complemento, é oportuno mencionar que Pernambuco possui relações comerciais diretas com a Itália. A dimensão dessa parceria é aferida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cujo portal eletrônico (http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral. - Acesso em: 2 mai. 2024 ) informa que o estado exportou US$ 16,7 milhões para o país europeu em 2023, um crescimento de 949% em relação ao ano de 2022. Com isso, a Itália foi destinatária de 0,78% das exportações estaduais..
No sentido inverso, Pernambuco importou US$ 373,9 milhões em produtos italianos no exercício de 2023. número suficiente para colocar o país peninsular como sétima maior origem internacional dos produtos negociados no Estado, com participação de 5,27% nas importações pernambucanas ao longo de 2023.
Por fim, é oportuno mencionar que Pernambuco, por meio da Lei nº 16.241/2017 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, reservou o dia 2 de junho para comemorar o Dia Estadual do Imigrante Italiano e Seus Descendentes (artigo 159).
Essas informações comprovam que, quanto ao mérito, o país indicado preenche as condições exigidas pela Seção I do Capítulo IV da Resolução nº 1.892/2023 para a concessão da comenda. Ao mesmo tempo, não incorre na vedação do inciso III do artigo 3º, que impede a indicação de países que estejam sofrendo sanções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/information).
Assim, a República Italiana está apta a concorrer ao Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2024, cuja escolha final dos países agraciados fica a cargo da Comissão de Avaliação prevista pela alínea “a” do inciso II do artigo 30 da Resolução nº 1.892/2023.
Portanto, fundamentado no atendimento aos critérios da legislação de regência, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela aprovação do Projeto de Resolução n° 1593/2024, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Assuntos Internacionais declara que o Projeto de Resolução n° 1593/2024, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico