Brasão da Alepe

Parecer 720/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Lei Ordinária n° 321/2019

Autoria: Deputada Simone Santana.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019, que estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso III – destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer, recreação, esporte escolar e não profissional, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 321/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

 Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco.

A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2 - Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

É de conhecimento público que, principalmente nas principais competições esportivas de alto rendimento, as vencedoras de modalidades femininas recebem premiações inferiores àquelas recebidas pelos vencedores de modalidades masculinas. Tal desigualdade nas premiações soma-se à desigualdade de gênero verificada nos investimentos na formação dos atletas, bem como na cobertura de mídia.

Nesse contexto a proposição visa estabelecer tratamento de igualdade de gênero nos eventos esportivos, por meio da equiparação de premiações para homens e mulheres que competirem em mesma categoria nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos estaduais.

Conforme afirma justificativa enviada anexa à proposição, diante do contexto histórico de desigualdade de gênero, em que muitas barreiras ainda precisam ser superadas, a garantia de premiações equivalentes representará significativo avanço.

Nesse sentido, verifica-se que a proposta fomenta a igualdade de gênero, contribuindo para a efetivação do inciso I do art. 5º da Constituição Federal, e cria mecanismo para estimular a participação das mulheres em atividades esportivas, em especial aquelas de alto rendimento.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a equiparação de premiações para homens e mulheres que competirem em mesma categoria nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos estaduais valoriza o desempenho feminino no esporte, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3 - Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 321/2019, de autoria da deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[05/09/2019 09:55:12] ENVIADA P/ SGMD
[05/09/2019 14:17:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/09/2019 14:17:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/09/2019 12:06:28] PUBLICADO
[06/09/2019 12:07:15] LIMPAR NUMERACÃO
[06/09/2019 12:18:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/09/2019 12:18:48] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[06/09/2019 12:20:17] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.