
Parecer 3282/2024
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1593/2024
AUTORIA: DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O PRÊMIO INTERNACIONAL PAÍS AMIGO DE PERNAMBUCO À REPÚBLICA ITALIANA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 228, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1593/2004, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, que intenta conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco à República Italiana
O projeto de resolução em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme estabelece o art. 253, inciso III, do Regimento Interno.
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A iniciativa em cotejo tem embasamento no art. 228, inciso X, do Regimento Interno da Casa, segundo o qual:
Art. 228. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente sobre:
[...]
X - concessão de títulos honoríficos e de comendas;
Outrossim, a novel Resolução 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, prevê, na Seção I de seu Capítulo IV, composta pelos artigos 27 a 31, os requisitos para concessão do “Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco”.
Dentre os requisitos, exige-se que o País beneficiário tenha consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural aqui instalado; e que desenvolva projetos e ações que venham a beneficiar Pernambuco, nas áreas ambiental, cultural, educacional, comercial, econômica ou social (dicção de seu art. 28).
Da Justificativa do presente projeto de resolução, bem como de análise empreendida pela equipe técnica desta Comissão, é possível inferir o pleno atendimento às exigências acima pontuadas.
Destarte, tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1593/2024, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1593/2024, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico