
Parecer 713/2019
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei nº 19/2019, que altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e dá outras providências, com a finalidade de isentar de licenciamento ambiental os procedimentos de construção de aviários com área de confinamento inferior a 500 m² em área rural e construção de instalações para criação de suínos com até 10 (dez) animais em terminação e/ou 3 (três) matrizes, com sistemas de criação de confinamento ou mistos. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2019, apresentado com a finalidade de adequá-la às especificidades regionais. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010 (que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e dá outras providências), a fim de ampliar o rol de procedimentos isentos de licenciamento ambiental.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo nº 01/2019 altera a Lei n°14.249/2010 (que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente), acrescentando-lhe alguns dispositivos, com o fim de atender sugestões técnicas de órgãos estaduais especializados em matéria ambiental, conciliando a legislação às peculiaridades regionais.
As inovações legislativas incluem, no rol de procedimentos isentos de licenciamento ambiental previsto na Lei n°14.249/2010, a construção de aviários com área de confinamento inferior a 500 m² em área rural, por propriedade. Inclui-se, ainda, no mesmo rol, a construção de instalações para criação de suínos com até 10 (dez) animais em terminação e/ou 3 (três) matrizes, com sistemas de criação de confinamento ou mistos.
Essa isenção desonera os referidos grupos de pequenos produtores rurais, facilitando o acesso destes aos recursos federais disponibilizados por meio de linhas de crédito, como as ofertadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A proposição fomenta a atividade rural e amplia o acesso ao crédito. Trata-se, portanto, de importante iniciativa para o desenvolvimento do potencial produtivo e econômico do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 19/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que desonera pequenos produtores do Estado, mediante a isenção do licenciamento ambiental, facilitando o acesso a programas de crédito e impulsionando a economia do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2019, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
Histórico