Parecer 3136/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1671/2024
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria do Projeto de Lei: Governadora do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, que pretende promover reestruturação na carreira dos militares do Estado e determina providências correlatas. Pela aprovação.
- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1671/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 03/2024, datada de 04 de março de 2024, e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.
Primeiramente, quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, cumpre destacar que a propositura tem como objetivo reestruturar a carreira dos Militares do Estado, bem como determinar providências correlatas. Em especial, o projeto prevê a atualização dos valores nominais do soldo dos Militares do Estado, conforme indicado nos Anexos I a III encaminhados junto à proposição.
Prosseguindo, cabe destacar que a referida medida prevê, para as datas de 1º de junho de 2024, 2025 e 2026, a realização de atualizações nos valores nominais do soldo dos Militares do Estado. Além disso, também estão previstos reajustes nos valores nominais da Parcela Complementar de Nível Hierárquico (PCNH) e do soldo do Aspirante a Oficial.
Adicionalmente, faz-se necessário enfatizar, ainda, que o Projeto em comento propõe a realização de reenquadramentos automáticos para os Militares do Estado ao longo do tempo. Em destaque, a Propositura estabelece, nos termos dos seus 3 (três) anexos, que as faixas salariais dos Militares serão extintas, gradativamente, até 1º de junho de 2026. Assim, a partir desta data, a carreira dos Militares ficará estruturada em uma única faixa de pagamento do soldo, atendendo a um antigo e relevante pleito da categoria e demonstrando, portanto, o compromisso do Governo de Pernambuco com a valorização dos Militares do Estado.
Por fim, destaca-se que a proposição principal, juntamente com suas proposições acessórias, tramita em Regime de Urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual e do artigo 254, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
Primeiramente, sublinha-se que a proposição principal vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 223, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Além disso, cumpre destacar que, de acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Quanto às atribuições desta Comissão, portanto, cabe analisar se a medida carrega algum aumento de despesa pública, conforme definido nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Nesse sentido, observa-se que a propositura principal aumenta as remunerações dos soldos dos Militares do Estado, conforme previsto em seus anexos, além de propor reenquadramentos automáticos aos servidores de forma a extinguir as faixas salarias da categoria, gradualmente, até 1º de junho de 2026, e dispor sobre reajustes anuais da Parcela Complementar de Nível Hierárquico (PCNH) e da remuneração do soldo dos Aspirantes a Oficial.
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, inciso I e art. 17, § 1º);
- Premissas e metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, § 2º e art. 17, § 4º);
- Declaração do ordenador da despesa da adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias (art. 16, inciso II e art. 17, § 4º);
- Demonstrativo da origem de recursos (art. 17, § 1º).
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro[1]:
Segundo estimativa elaborada no âmbito da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco e assinada eletronicamente pelo Superintendente Técnico de Acompanhamento e Análise das Despesas com Pessoal, Sr. Cleibson Everton Silva Vaz, os valores de cada exercício são os seguintes:
2024 |
2025 |
2026 |
R$ 97.332.882,80 |
R$ 293.495.811,09 |
R$ 610.428.509,10 |
Esses montantes ainda podem ser discriminados em termos dos reajustes lineares fornecidos ou das progressões oriundas da extinção das faixas salariais. Essa distinção pode ser verificada na tabela abaixo:
|
2024 |
2025 |
2026 |
Incorporação das faixas |
R$ 24.588.306,64 |
R$ 75.178.422,31 |
R$ 204.402.075,45 |
Reajustes |
R$ 72.744.576,16 |
R$ 218.317.388,78 |
R$ 406.026.433,65 |
TOTAL |
R$ 97.332.882,80 |
R$ 293.495.811,09 |
R$ 610.428.509,10 |
- Premissas e metodologia de cálculo utilizadas[2]:
Prosseguindo, faz-se necessário destacar que a proposição em análise foi elaborada com base nas seguintes premissas e metodologia de cálculo:
- Reajuste lineares, por posto/graduação, variáveis, na data de 1º de junho de cada respectivo ano;
- Reajustes lineares e consecutivos de 12,00%, na data de 1º de junho dos anos de 2024, 2025 e 2026 na Parcela Complementar de Nível Hierárquico, estabelecida no art. 5º, da Lei Complementar nº 351, de 16 de fevereiro de 2017;
- Em 1º de junho de 2024, extinção da faixa “a” de soldo fazendo com que todos os ocupantes da referida faixa passem a enquadrar-se na faixa “b” de soldo do seu respectivo posto ou graduação;
- Em 1º de junho de 2025, extinção da faixa “b” de soldo fazendo com que todos os ocupantes da referida faixa passem a enquadrar-se na faixa “c” de soldo do seu respectivo posto ou graduação;
- Em 1º de junho de 2026, extinção das faixas “c” e “d” de soldo fazendo com que todos os ocupantes das referidas faixas, passam a enquadrar-se na faixa “e” de soldo do seu respectivo posto ou graduação, que passará então a ser denominada simplesmente de faixa única de soldo.
Dessa maneira, é possível sintetizar os reajustes nos soldos concedidos, por ano e patente, da seguinte maneira:
REAJUSTES LINEARES NO SOLDO POR ANO |
|||
PATENTE \ ANO |
2024 |
2025 |
2026 |
CORONEL |
3% |
6% |
7% |
TENENTE CORONEL |
3% |
3% |
4% |
MAJOR |
3% |
3% |
4% |
CAPITÃO |
3% |
3% |
4% |
PRIMEIRO TENENTE |
3% |
5% |
4% |
SEGUNDO TENENTE |
3% |
5% |
5% |
SUBTENENTE |
3% |
6% |
7% |
PRIMEIRO SARGENTO |
3% |
3% |
4% |
SEGUNDO SARGENTO |
3% |
3% |
4% |
TERCEIRO SARGENTO |
3% |
3% |
4% |
CABO |
3% |
5% |
4% |
SOLDADO |
3% |
5% |
5% |
Além disso, o atual quadro remuneratório dos Militares, disposto na Lei Complementar nº 482/2022, com os seus valores associados às suas respectivas patentes e faixas, é representado pela tabela apresentada em sequência:
SOLDO DOS MILITARES DO ESTADO (LC Nº 482/2022) |
|
||||||
PATENTE \ FAIXA |
A |
B |
C |
D |
E |
||
CORONEL |
R$ 26.971,38 |
||||||
TENENTE CORONEL |
R$ 17.342,71 |
R$ 18.668,16 |
R$ 19.993,61 |
------- |
------- |
||
MAJOR |
R$ 14.659,46 |
R$ 15.021,52 |
R$ 15.202,56 |
R$ 15.564,64 |
R$ 16.469,81 |
||
CAPITÃO |
R$ 12.433,88 |
R$ 12.766,23 |
R$ 12.932,40 |
R$ 13.264,76 |
R$ 14.095,63 |
||
PRIMEIRO TENENTE |
R$ 11.506,68 |
R$ 11.619,70 |
R$ 11.676,20 |
R$ 11.789,21 |
R$ 12.071,73 |
||
SEGUNDO TENENTE |
R$ 10.855,91 |
R$ 10.963,28 |
R$ 11.016,96 |
R$ 11.124,33 |
R$ 11.392,76 |
||
SUBTENENTE |
R$ 10.633,48 |
||||||
PRIMEIRO SARGENTO |
R$ 7.291,89 |
R$ 7.754,22 |
R$ 8.271,17 |
------- |
------- |
||
SEGUNDO SARGENTO |
R$ 6.397,83 |
R$ 6.566,71 |
R$ 6.651,16 |
R$ 6.820,06 |
R$ 7.242,28 |
||
TERCEIRO SARGENTO |
R$ 5.630,84 |
R$ 5.764,82 |
R$ 5.831,82 |
R$ 5.965,80 |
R$ 6.300,76 |
||
CABO |
R$ 5.001,58 |
R$ 5.025,25 |
R$ 5.085,39 |
R$ 5.205,66 |
R$ 5.506,32 |
||
SOLDADO |
R$ 3.419,88 |
R$ 4.278,07 |
R$ 4.404,74 |
R$ 4.489,18 |
R$ 4.947,20 |
Nota-se, em destaque, que as patentes de Coronel e Subtenente já apresentam faixa única, enquanto as de Tenente Coronel e Primeiro Sargento só apresentam três faixas – A, B e C.
Dessa forma, como o projeto prevê a realização de reajustes lineares de 3% para todas as faixas e patentes, além da ascensão de todos os integrantes da faixa A para a faixa B – no dia 1º de junho de 2024 –, então, para o ano corrente, os soldos apresentariam os seguintes valores:
SOLDO DOS MILITARES DO ESTADO (2024) |
|
||||||
PATENTE \ FAIXA |
A |
B |
C |
D |
E |
||
CORONEL |
------- |
R$ 27.780,52 |
|||||
TENENTE CORONEL |
------- |
R$ 19.228,20 |
R$ 20.593,42 |
------- |
------- |
||
MAJOR |
------- |
R$ 15.472,17 |
R$ 15.658,64 |
R$ 16.031,58 |
R$ 16.963,90 |
||
CAPITÃO |
------- |
R$ 13.149,22 |
R$ 13.320,37 |
R$ 13.662,70 |
R$ 14.518,50 |
||
PRIMEIRO TENENTE |
------- |
R$ 11.968,29 |
R$ 12.026,49 |
R$ 12.142,89 |
R$ 12.433,88 |
||
SEGUNDO TENENTE |
------- |
R$ 11.292,18 |
R$ 11.347,47 |
R$ 11.458,06 |
R$ 11.734,54 |
||
SUBTENENTE |
------- |
R$ 10.952,48 |
|||||
PRIMEIRO SARGENTO |
------- |
R$ 7.986,85 |
R$ 8.519,31 |
------- |
------- |
||
SEGUNDO SARGENTO |
------- |
R$ 6.763,71 |
R$ 6.850,69 |
R$ 7.024,66 |
R$ 7.459,55 |
||
TERCEIRO SARGENTO |
------- |
R$ 5.937,76 |
R$ 6.006,77 |
R$ 6.144,77 |
R$ 6.489,78 |
||
CABO |
------- |
R$ 5.176,01 |
R$ 5.237,95 |
R$ 5.361,83 |
R$ 5.671,51 |
||
SOLDADO |
------- |
R$ 4.406,41 |
R$ 4.536,88 |
R$ 4.623,86 |
R$ 5.095,62 |
Nesse contexto, é possível apontar as seguintes variações, para cada patente, em relação a sua faixa de origem anteriormente à implementação das alterações propostas:
GANHOS NOMINAIS ABSOLUTOS ACUMULADOS ATÉ 2024, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM |
|
||||||
PATENTE \ FAIXA |
A |
B |
C |
D |
E |
||
CORONEL |
R$ 809,14 |
||||||
TENENTE CORONEL |
R$ 1.885,49 |
R$ 560,04 |
R$ 599,81 |
------- |
------- |
||
MAJOR |
R$ 812,71 |
R$ 450,65 |
R$ 456,08 |
R$ 466,94 |
R$ 494,09 |
||
CAPITÃO |
R$ 715,34 |
R$ 382,99 |
R$ 387,97 |
R$ 397,94 |
R$ 422,87 |
||
PRIMEIRO TENENTE |
R$ 461,61 |
R$ 348,59 |
R$ 350,29 |
R$ 353,68 |
R$ 362,15 |
||
SEGUNDO TENENTE |
R$ 436,27 |
R$ 328,90 |
R$ 330,51 |
R$ 333,73 |
R$ 341,78 |
||
SUBTENENTE |
R$ 319,00 |
||||||
PRIMEIRO SARGENTO |
R$ 694,96 |
R$ 232,63 |
R$ 248,14 |
------- |
------- |
||
SEGUNDO SARGENTO |
R$ 365,88 |
R$ 197,00 |
R$ 199,53 |
R$ 204,60 |
R$ 217,27 |
||
TERCEIRO SARGENTO |
R$ 306,92 |
R$ 172,94 |
R$ 174,95 |
R$ 178,97 |
R$ 189,02 |
||
CABO |
R$ 174,43 |
R$ 150,76 |
R$ 152,56 |
R$ 156,17 |
R$ 165,19 |
||
SOLDADO |
R$ 986,53 |
R$ 128,34 |
R$ 132,14 |
R$ 134,68 |
R$ 148,42 |
GANHOS NOMINAIS PERCENTUAIS ATÉ 2024, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM |
|
||||||
PATENTE \ FAIXA |
A |
B |
C |
D |
E |
||
CORONEL |
3,00% |
||||||
TENENTE CORONEL |
10,87% |
3,00% |
3,00% |
------- |
------- |
||
MAJOR |
5,54% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
||
CAPITÃO |
5,75% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
||
PRIMEIRO TENENTE |
4,01% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
||
SEGUNDO TENENTE |
4,02% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
||
SUBTENENTE |
3,00% |
||||||
PRIMEIRO SARGENTO |
9,53% |
3,00% |
3,00% |
------- |
------- |
||
SEGUNDO SARGENTO |
5,72% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
||
TERCEIRO SARGENTO |
5,45% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
||
CABO |
3,49% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
||
SOLDADO |
28,85% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
3,00% |
É possível notar que todos aqueles que, originalmente, pertenciam à faixa A possuem um ganho percentual superior aos 3% apresentados pelas demais. Tal realidade emana do fim gradual das faixas salariais estabelecido pelo projeto. São exceções a essa afirmação as patentes de Coronel e Subtenente, pois essas, já hoje, apresentam uma única faixa.
Em seguida, para o ano de 2025, novamente serão fornecidos reajustes lineares por patente e todos os integrantes da faixa B serão incorporados à faixa C em 1º de junho. Desse modo, a remuneração dos soldos ficará da seguinte maneira:
SOLDO DOS MILITARES DO ESTADO (2025) |
|
||||||
PATENTE \ FAIXA |
A |
B |
C |
D |
E |
||
CORONEL |
------- |
------- |
R$ 29.447,35 |
||||
TENENTE CORONEL |
------- |
------- |
R$ 21.211,22 |
------- |
------- |
||
MAJOR |
------- |
------- |
R$ 16.128,40 |
R$ 16.512,53 |
R$ 17.472,82 |
||
CAPITÃO |
------- |
------- |
R$ 13.719,98 |
R$ 14.072,58 |
R$ 14.954,05 |
||
PRIMEIRO TENENTE |
------- |
------- |
R$ 12.627,81 |
R$ 12.750,03 |
R$ 13.055,58 |
||
SEGUNDO TENENTE |
------- |
------- |
R$ 11.914,84 |
R$ 12.030,96 |
R$ 12.321,27 |
||
SUBTENENTE |
------- |
------- |
R$ 11.609,63 |
||||
PRIMEIRO SARGENTO |
------- |
------- |
R$ 8.774,88 |
------- |
------- |
||
SEGUNTO SARGENTO |
------- |
------- |
R$ 7.056,22 |
R$ 7.235,40 |
R$ 7.683,33 |
||
TERCEIRO SARGENTO |
------- |
------- |
R$ 6.186,98 |
R$ 6.329,12 |
R$ 6.684,48 |
||
CABO |
------- |
------- |
R$ 5.499,85 |
R$ 5.629,92 |
R$ 5.955,09 |
||
SOLDADO |
------- |
------- |
R$ 4.763,73 |
R$ 4.855,05 |
R$ 5.350,40 |
Nesse contexto, novamente, é possível inferir que serão observados os seguintes ganhos acumulados, até 2025, em relação à sua faixa de origem em 2024:
GANHOS NOMINAIS ABSOLUTOS ACUMULADOS ATÉ 2025, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM |
|
||||||
PATENTE \ FAIXA |
A |
B |
C |
D |
E |
||
CORONEL |
R$ 2.475,97 |
||||||
TENENTE CORONEL |
R$ 3.868,51 |
R$ 2.543,06 |
R$ 1.217,61 |
------- |
------- |
||
MAJOR |
R$ 1.468,94 |
R$ 1.106,88 |
R$ 925,84 |
R$ 947,89 |
R$ 1.003,01 |
||
CAPITÃO |
R$ 1.286,10 |
R$ 953,75 |
R$ 787,58 |
R$ 807,82 |
R$ 858,42 |
||
PRIMEIRO TENENTE |
R$ 1.121,13 |
R$ 1.008,11 |
R$ 951,61 |
R$ 960,82 |
R$ 983,85 |
||
SEGUNDO TENENTE |
R$ 1.058,93 |
R$ 951,56 |
R$ 897,88 |
R$ 906,63 |
R$ 928,51 |
||
SUBTENENTE |
R$ 976,15 |
||||||
PRIMEIRO SARGENTO |
R$ 1.482,99 |
R$ 1.020,66 |
R$ 503,71 |
------- |
------- |
||
SEGUNTO SARGENTO |
R$ 658,39 |
R$ 489,51 |
R$ 405,06 |
R$ 415,34 |
R$ 441,05 |
||
TERCEIRO SARGENTO |
R$ 556,14 |
R$ 422,16 |
R$ 355,16 |
R$ 363,32 |
R$ 383,72 |
||
CABO |
R$ 498,27 |
R$ 474,60 |
R$ 414,46 |
R$ 424,26 |
R$ 448,77 |
||
SOLDADO |
R$ 1.343,85 |
R$ 485,66 |
R$ 358,99 |
R$ 365,87 |
R$ 403,20 |
GANHOS NOMINAIS PERCENTUAIS ACUMULADOS ATÉ 2025, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM |
|
||||||
PATENTE \ FAIXA |
A |
B |
C |
D |
E |
||
CORONEL |
9,18% |
||||||
TENENTE CORONEL |
22,31% |
13,62% |
6,09% |
------- |
------- |
||
MAJOR |
10,02% |
7,37% |
6,09% |
6,09% |
6,09% |
||
CAPITÃO |
10,34% |
7,47% |
6,09% |
6,09% |
6,09% |
||
PRIMEIRO TENENTE |
9,74% |
8,68% |
8,15% |
8,15% |
8,15% |
||
SEGUNDO TENENTE |
9,75% |
8,68% |
8,15% |
8,15% |
8,15% |
||
SUBTENENTE |
9,18% |
||||||
PRIMEIRO SARGENTO |
20,34% |
13,16% |
6,09% |
------- |
------- |
||
SEGUNDO SARGENTO |
10,29% |
7,45% |
6,09% |
6,09% |
6,09% |
||
TERCEIRO SARGENTO |
9,88% |
7,32% |
6,09% |
6,09% |
6,09% |
||
CABO |
9,96% |
9,44% |
8,15% |
8,15% |
8,15% |
||
SOLDADO |
39,30% |
11,35% |
8,15% |
8,15% |
8,15% |
Por fim, para o ano de 2026, está previsto mais um reajuste linear no soldo para todas as patentes, além da incorporação de todos os pertencentes às faixas C e D na faixa E, a qual passará a ser a faixa única de remuneração do soldo dos Militares. Desse modo, a remuneração dos Militares do Estado, a partir e 1º de junho será representada pela seguinte tabela:
SOLDO DOS MILITARES DO ESTADO (2026) |
|
||||||
PATENTE \ FAIXA |
A |
B |
C |
D |
E (faixa única) |
||
CORONEL |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 31.508,67 |
||
TENENTE CORONEL |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 22.059,67 |
||
MAJOR |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 18.171,73 |
||
CAPITÃO |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 15.552,22 |
||
PRIMEIRO TENENTE |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 13.577,80 |
||
SEGUNDO TENENTE |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 12.937,33 |
||
SUBTENENTE |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 12.422,31 |
||
PRIMEIRO SARGENTO |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 9.125,88 |
||
SEGUNDO SARGENTO |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 7.990,67 |
||
TERCEIRO SARGENTO |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 6.951,86 |
||
CABO |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 6.193,29 |
||
SOLDADO |
------- |
------- |
------- |
------- |
R$ 5.617,92 |
Similarmente, observar-se-ão os seguintes ganhos acumulados, até 2026, em relação à faixa de origem no ano de 2024:
GANHOS NOMINAIS ABSOLUTOS ACUMULADOS ATÉ 2026, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM |
|
||||||
PATENTE \ FAIXA |
A |
B |
C |
D |
E |
||
CORONEL |
R$ 4.537,29 |
||||||
TENENTE CORONEL |
R$ 4.716,96 |
R$ 3.391,51 |
R$ 2.066,06 |
------- |
------- |
||
MAJOR |
R$ 3.512,27 |
R$ 3.150,21 |
R$ 2.969,17 |
R$ 2.607,09 |
R$ 1.701,92 |
||
CAPITÃO |
R$ 3.118,34 |
R$ 2.785,99 |
R$ 2.619,82 |
R$ 2.287,46 |
R$ 1.456,59 |
||
PRIMEIRO TENENTE |
R$ 2.071,12 |
R$ 1.958,10 |
R$ 1.901,60 |
R$ 1.788,59 |
R$ 1.506,07 |
||
SEGUNDO TENENTE |
R$ 2.081,42 |
R$ 1.974,05 |
R$ 1.920,37 |
R$ 1.813,00 |
R$ 1.544,57 |
||
SUBTENENTE |
R$ 1.788,83 |
||||||
PRIMEIRO SARGENTO |
R$ 1.833,99 |
R$ 1.371,66 |
R$ 854,71 |
------- |
------- |
||
SEGUNDO SARGENTO |
R$ 1.592,84 |
R$ 1.423,96 |
R$ 1.339,51 |
R$ 1.170,61 |
R$ 748,39 |
||
TERCEIRO SARGENTO |
R$ 1.321,02 |
R$ 1.187,04 |
R$ 1.120,04 |
R$ 986,06 |
R$ 651,10 |
||
CABO |
R$ 1.191,71 |
R$ 1.168,04 |
R$ 1.107,90 |
R$ 987,63 |
R$ 686,97 |
||
SOLDADO |
R$ 2.198,04 |
R$ 1.339,85 |
R$ 1.213,18 |
R$ 1.128,74 |
R$ 670,72 |
GANHOS NOMINAIS PERCENTUAIS ACUMULADOS ATÉ 2026, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM |
|
||||||
PATENTE \ FAIXA |
A |
B |
C |
D |
E |
||
CORONEL |
16,82% |
||||||
TENENTE CORONEL |
27,20% |
18,17% |
10,33% |
------- |
------- |
||
MAJOR |
23,96% |
20,97% |
19,53% |
16,75% |
10,33% |
||
CAPITÃO |
25,08% |
21,82% |
20,26% |
17,24% |
10,33% |
||
PRIMEIRO TENENTE |
18,00% |
16,85% |
16,29% |
15,17% |
12,48% |
||
SEGUNDO TENENTE |
19,17% |
18,01% |
17,43% |
16,30% |
13,56% |
||
SUBTENENTE |
16,82% |
||||||
PRIMEIRO SARGENTO |
25,15% |
17,69% |
10,33% |
------- |
------- |
||
SEGUNDO SARGENTO |
24,90% |
21,68% |
20,14% |
17,16% |
10,33% |
||
TERCEIRO SARGENTO |
23,46% |
20,59% |
19,21% |
16,53% |
10,33% |
||
CABO |
23,83% |
23,24% |
21,79% |
18,97% |
12,48% |
||
SOLDADO |
64,27% |
31,32% |
27,54% |
25,14% |
13,56% |
Em adição, também é necessário destacar que a propositura prevê reajustes para a Parcela Complementar de Nível Hierárquico (PCNH) e para os Aspirantes a Oficial, da forma como se segue:
REAJUSTES LINEARES POR ANO |
|||
|
2024 |
2025 |
2026 |
PCNH |
12% |
12% |
12% |
ASPIRANTE A OFICIAL |
3% |
6% |
7% |
VALORES POR ANO (LC nº 351/2021 e LC nº 482/2022) |
|
|||
|
Atual |
2024 |
2025 |
2026 |
PCNH |
R$ 3.662,00 |
R$ 4.101,44 |
R$ 4.593,61 |
R$ 5.144,85 |
ASPIRANTE A OFICIAL |
R$ 10.744,70 |
R$ 11.067,04 |
R$ 11.731,06 |
R$ 12.552,24 |
GANHOS ACUMULADOS ATÉ 2026 |
||
|
R$ |
% |
PCNH |
R$ 1.482,85 |
40,49% |
ASPIRANTE A OFICIAL |
R$ 1.807,54 |
16,82% |
- Declaração do ordenador da despesa da adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias[3]:
A declaração, assinada eletronicamente pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, Sr. Enéias Ferreira Leite de Oliveira, afirma que o aumento de despesa decorrente da Minuta do Projeto de Lei ora encaminhada, que Promove Reestruturação na Carreira dos Militares do Estado e determina providências correlatas, “tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
- Demonstrativo da origem dos recursos[4]:
Foi indicado, ademais, que os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da presente proposição correspondente ao exercício financeiro de 2024 (período de 01/06/2024 a 31/12/2024) estão descritos na dotação orçamentaria a seguir:
- Função: 06 - Segurança Pública;
- Subfunção: 181 - Policiamento;
- Programa: 0459 – Juntos Pela Segurança;
- Atividade: 2366 – Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo;
- Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes;
- Grupo de Natureza da Despesa: 1 - Pessoal e Encargos Sociais;
- Modalidade de Aplicação: 90 - Aplicações Diretas;
- Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
O Projeto de Lei em questão reforça, inequivocamente, o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco com a segurança pública, destacando-se, especialmente, o cuidado com a Polícia Militar, ao abordar uma série de medidas em um único documento, quais sejam, atualizações nos valores nominais do soldo dos Militares do Estado pelos próximos anos; reajustes nos valores nominais da Parcela Complementar de Nível Hierárquico (PCNH) e do soldo do Aspirante e a extinção das faixas salariais da Polícia Militar.
Em síntese, os reajustes periódicos do soldo até 2026, juntamente com a previsão de reajustes regulares para a Parcela Complementar de Nível Hierárquico e para os Aspirantes a Oficial, evidenciam um compromisso contínuo com a valorização dos profissionais da área e enfatizam a preocupação do governo em garantir condições adequadas de trabalho e desenvolvimento na carreira militar.
Além disso, a Proposição delineia a gradual extinção das faixas salariais dos Militares, culminando a partir de 1º de junho de 2026, na consolidação da carreira dos Militares em uma única faixa de pagamento do soldo, atendendo a um antigo e premente pleito da categoria e evidenciando, portanto, o compromisso inabalável do Governo de Pernambuco com a valorização dos Militares do Estado.
Levando em conta as informações acima disponibilizadas, percebe-se que a proposição ora examinada atende aos requisitos formais exigidos pela LRF para aumento de despesa pública. Cumpre ressaltar, ademais, que a propositura não traz qualquer dispositivo que afete a receita pública ou que trate de matéria tributária.
Diante disso, não enxergo óbices para a aprovação das iniciativas legislativas em comento, na forma em que se apresentam, uma vez que não contrariam a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, de autoria da Governadora do Estado.
Recife, 17 de abril de 2024.
Histórico