Brasão da Alepe

Parecer 3136/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1671/2024

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria do Projeto de Lei: Governadora do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, que pretende promover reestruturação na carreira dos militares do Estado e determina providências correlatas. Pela aprovação.

 

 

  1. RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1671/2024, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 03/2024, datada de 04 de março de 2024, e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.

Primeiramente, quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, cumpre destacar que a propositura tem como objetivo reestruturar a carreira dos Militares do Estado, bem como determinar providências correlatas. Em especial, o projeto prevê a atualização dos valores nominais do soldo dos Militares do Estado, conforme indicado nos Anexos I a III encaminhados junto à proposição.

Prosseguindo, cabe destacar que a referida medida prevê, para as datas de 1º de junho de 2024, 2025 e 2026, a realização de atualizações nos valores nominais do soldo dos Militares do Estado. Além disso, também estão previstos reajustes nos valores nominais da Parcela Complementar de Nível Hierárquico (PCNH) e do soldo do Aspirante a Oficial.

Adicionalmente, faz-se necessário enfatizar, ainda, que o Projeto em comento propõe a realização de reenquadramentos automáticos para os Militares do Estado ao longo do tempo. Em destaque, a Propositura estabelece, nos termos dos seus 3 (três) anexos, que as faixas salariais dos Militares serão extintas, gradativamente, até 1º de junho de 2026. Assim, a partir desta data, a carreira dos Militares ficará estruturada em uma única faixa de pagamento do soldo, atendendo a um antigo e relevante pleito da categoria e demonstrando, portanto, o compromisso do Governo de Pernambuco com a valorização dos Militares do Estado.

Por fim, destaca-se que a proposição principal, juntamente com suas proposições acessórias, tramita em Regime de Urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual e do artigo 254, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

2. PARECER DO RELATOR

Primeiramente, sublinha-se que a proposição principal vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 223, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Além disso, cumpre destacar que, de acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

Quanto às atribuições desta Comissão, portanto, cabe analisar se a medida carrega algum aumento de despesa pública, conforme definido nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

Nesse sentido, observa-se que a propositura principal aumenta as remunerações dos soldos dos Militares do Estado, conforme previsto em seus anexos, além de propor reenquadramentos automáticos aos servidores de forma a extinguir as faixas salarias da categoria, gradualmente, até 1º de junho de 2026, e dispor sobre reajustes anuais da Parcela Complementar de Nível Hierárquico (PCNH) e da remuneração do soldo dos Aspirantes a Oficial.

A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:

 

  • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 16, inciso I e art. 17, § 1º);
  • Premissas e metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, § 2º e art. 17, § 4º);
  • Declaração do ordenador da despesa da adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias (art. 16, inciso II e art. 17, § 4º);
  • Demonstrativo da origem de recursos (art. 17, § 1º).

 

  1. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro[1]:

 

Segundo estimativa elaborada no âmbito da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco e assinada eletronicamente pelo Superintendente Técnico de Acompanhamento e Análise das Despesas com Pessoal, Sr. Cleibson Everton Silva Vaz, os valores de cada exercício são os seguintes:

 

 

2024

2025

2026

R$ 97.332.882,80

R$ 293.495.811,09

R$ 610.428.509,10

 

Esses montantes ainda podem ser discriminados em termos dos reajustes lineares fornecidos ou das progressões oriundas da extinção das faixas salariais. Essa distinção pode ser verificada na tabela abaixo:

 

 

2024

2025

2026

Incorporação das faixas

R$ 24.588.306,64

R$ 75.178.422,31

R$ 204.402.075,45

Reajustes

R$ 72.744.576,16

R$ 218.317.388,78

R$ 406.026.433,65

TOTAL

R$ 97.332.882,80

R$ 293.495.811,09

R$ 610.428.509,10

 

  1. Premissas e metodologia de cálculo utilizadas[2]:

 

Prosseguindo, faz-se necessário destacar que a proposição em análise foi elaborada com base nas seguintes premissas e metodologia de cálculo:

 

  1. Reajuste lineares, por posto/graduação, variáveis, na data de 1º de junho de cada respectivo ano;
  2. Reajustes lineares e consecutivos de 12,00%, na data de 1º de junho dos anos de 2024, 2025 e 2026 na Parcela Complementar de Nível Hierárquico, estabelecida no art. 5º, da Lei Complementar nº 351, de 16 de fevereiro de 2017;

 

  1. Em 1º de junho de 2024, extinção da faixa “a” de soldo fazendo com que todos os ocupantes da referida faixa passem a enquadrar-se na faixa “b” de soldo do seu respectivo posto ou graduação;

 

  1. Em 1º de junho de 2025, extinção da faixa “b” de soldo fazendo com que todos os ocupantes da referida faixa passem a enquadrar-se na faixa “c” de soldo do seu respectivo posto ou graduação;

 

  1. Em 1º de junho de 2026, extinção das faixas “c” e “d” de soldo fazendo com que todos os ocupantes das referidas faixas, passam a enquadrar-se na faixa “e” de soldo do seu respectivo posto ou graduação, que passará então a ser denominada simplesmente de faixa única de soldo.

 

Dessa maneira, é possível sintetizar os reajustes nos soldos concedidos, por ano e patente, da seguinte maneira:

 

REAJUSTES LINEARES NO SOLDO POR ANO

PATENTE \ ANO

2024

2025

2026

CORONEL

3%

6%

7%

TENENTE CORONEL

3%

3%

4%

MAJOR

3%

3%

4%

CAPITÃO

3%

3%

4%

PRIMEIRO TENENTE

3%

5%

4%

SEGUNDO TENENTE

3%

5%

5%

SUBTENENTE

3%

6%

7%

PRIMEIRO SARGENTO

3%

3%

4%

SEGUNDO SARGENTO

3%

3%

4%

TERCEIRO SARGENTO

3%

3%

4%

CABO

3%

5%

4%

SOLDADO

3%

5%

5%

 

Além disso, o atual quadro remuneratório dos Militares, disposto na Lei Complementar nº 482/2022, com os seus valores associados às suas respectivas patentes e faixas, é representado pela tabela apresentada em sequência:

 

 

SOLDO DOS MILITARES DO ESTADO (LC Nº 482/2022)

 

 
   

PATENTE \ FAIXA

A

B

C

D

E

   

CORONEL

R$ 26.971,38

   

TENENTE CORONEL

R$ 17.342,71

R$ 18.668,16

R$ 19.993,61

-------

-------

   

MAJOR

R$ 14.659,46

R$ 15.021,52

R$ 15.202,56

R$ 15.564,64

R$ 16.469,81

   

CAPITÃO

R$ 12.433,88

R$ 12.766,23

R$ 12.932,40

R$ 13.264,76

R$ 14.095,63

   

PRIMEIRO TENENTE

R$ 11.506,68

R$ 11.619,70

R$ 11.676,20

R$ 11.789,21

R$ 12.071,73

   

SEGUNDO TENENTE

R$ 10.855,91

R$ 10.963,28

R$ 11.016,96

R$ 11.124,33

R$ 11.392,76

   

SUBTENENTE

R$ 10.633,48

   

PRIMEIRO SARGENTO

R$ 7.291,89

R$ 7.754,22

R$ 8.271,17

-------

-------

   

SEGUNDO SARGENTO

R$ 6.397,83

R$ 6.566,71

R$ 6.651,16

R$ 6.820,06

R$ 7.242,28

   

TERCEIRO SARGENTO

R$ 5.630,84

R$ 5.764,82

R$ 5.831,82

R$ 5.965,80

R$ 6.300,76

   

CABO

R$ 5.001,58

R$ 5.025,25

R$ 5.085,39

R$ 5.205,66

R$ 5.506,32

   

SOLDADO

R$ 3.419,88

R$ 4.278,07

R$ 4.404,74

R$ 4.489,18

R$ 4.947,20

   

 

Nota-se, em destaque, que as patentes de Coronel e Subtenente já apresentam faixa única, enquanto as de Tenente Coronel e Primeiro Sargento só apresentam três faixas – A, B e C.

Dessa forma, como o projeto prevê a realização de reajustes lineares de 3% para todas as faixas e patentes, além da ascensão de todos os integrantes da faixa A para a faixa B – no dia 1º de junho de 2024 –, então, para o ano corrente, os soldos apresentariam os seguintes valores:

SOLDO DOS MILITARES DO ESTADO (2024)

 

 
   

PATENTE \ FAIXA

A

B

C

D

E

   

CORONEL

-------

R$ 27.780,52

   

TENENTE CORONEL

-------

R$ 19.228,20

R$ 20.593,42

-------

-------

   

MAJOR

-------

R$ 15.472,17

R$ 15.658,64

R$ 16.031,58

R$ 16.963,90

   

CAPITÃO

-------

R$ 13.149,22

R$ 13.320,37

R$ 13.662,70

R$ 14.518,50

   

PRIMEIRO TENENTE

-------

R$ 11.968,29

R$ 12.026,49

R$ 12.142,89

R$ 12.433,88

   

SEGUNDO TENENTE

-------

R$ 11.292,18

R$ 11.347,47

R$ 11.458,06

R$ 11.734,54

   

SUBTENENTE

-------

R$ 10.952,48

   

PRIMEIRO SARGENTO

-------

R$ 7.986,85

R$ 8.519,31

-------

-------

   

SEGUNDO SARGENTO

-------

R$ 6.763,71

R$ 6.850,69

R$ 7.024,66

R$ 7.459,55

   

TERCEIRO SARGENTO

-------

R$ 5.937,76

R$ 6.006,77

R$ 6.144,77

R$ 6.489,78

   

CABO

-------

R$ 5.176,01

R$ 5.237,95

R$ 5.361,83

R$ 5.671,51

   

SOLDADO

-------

R$ 4.406,41

R$ 4.536,88

R$ 4.623,86

R$ 5.095,62

   

 

Nesse contexto, é possível apontar as seguintes variações, para cada patente, em relação a sua faixa de origem anteriormente à implementação das alterações propostas:

 

GANHOS NOMINAIS ABSOLUTOS ACUMULADOS ATÉ 2024, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM

 

 
   

PATENTE \ FAIXA

A

B

C

D

E

   

CORONEL

R$ 809,14

   

TENENTE CORONEL

R$ 1.885,49

R$ 560,04

R$ 599,81

-------

-------

   

MAJOR

R$ 812,71

R$ 450,65

R$ 456,08

R$ 466,94

R$ 494,09

   

CAPITÃO

R$ 715,34

R$ 382,99

R$ 387,97

R$ 397,94

R$ 422,87

   

PRIMEIRO TENENTE

R$ 461,61

R$ 348,59

R$ 350,29

R$ 353,68

R$ 362,15

   

SEGUNDO TENENTE

R$ 436,27

R$ 328,90

R$ 330,51

R$ 333,73

R$ 341,78

   

SUBTENENTE

R$ 319,00

   

PRIMEIRO SARGENTO

R$ 694,96

R$ 232,63

R$ 248,14

-------

-------

   

SEGUNDO SARGENTO

R$ 365,88

R$ 197,00

R$ 199,53

R$ 204,60

R$ 217,27

   

TERCEIRO SARGENTO

R$ 306,92

R$ 172,94

R$ 174,95

R$ 178,97

R$ 189,02

   

CABO

R$ 174,43

R$ 150,76

R$ 152,56

R$ 156,17

R$ 165,19

   

SOLDADO

R$ 986,53

R$ 128,34

R$ 132,14

R$ 134,68

R$ 148,42

   

 

GANHOS NOMINAIS PERCENTUAIS ATÉ 2024, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM

 

 
   

PATENTE \ FAIXA

A

B

C

D

E

   

CORONEL

3,00%

   

TENENTE CORONEL

10,87%

3,00%

3,00%

-------

-------

   

MAJOR

5,54%

3,00%

3,00%

3,00%

3,00%

   

CAPITÃO

5,75%

3,00%

3,00%

3,00%

3,00%

   

PRIMEIRO TENENTE

4,01%

3,00%

3,00%

3,00%

3,00%

   

SEGUNDO TENENTE

4,02%

3,00%

3,00%

3,00%

3,00%

   

SUBTENENTE

3,00%

   

PRIMEIRO SARGENTO

9,53%

3,00%

3,00%

-------

-------

   

SEGUNDO SARGENTO

5,72%

3,00%

3,00%

3,00%

3,00%

   

TERCEIRO SARGENTO

5,45%

3,00%

3,00%

3,00%

3,00%

   

CABO

3,49%

3,00%

3,00%

3,00%

3,00%

   

SOLDADO

28,85%

3,00%

3,00%

3,00%

3,00%

   

 

É possível notar que todos aqueles que, originalmente, pertenciam à faixa A possuem um ganho percentual superior aos 3% apresentados pelas demais. Tal realidade emana do fim gradual das faixas salariais estabelecido pelo projeto. São exceções a essa afirmação as patentes de Coronel e Subtenente, pois essas, já hoje, apresentam uma única faixa.

Em seguida, para o ano de 2025, novamente serão fornecidos reajustes lineares por patente e todos os integrantes da faixa B serão incorporados à faixa C em 1º de junho. Desse modo, a remuneração dos soldos ficará da seguinte maneira:

 

SOLDO DOS MILITARES DO ESTADO (2025)

 

 
   

PATENTE \ FAIXA

A

B

C

D

E

   

CORONEL

-------

-------

R$ 29.447,35

   

TENENTE CORONEL

-------

-------

R$ 21.211,22

-------

-------

   

MAJOR

-------

-------

R$ 16.128,40

R$ 16.512,53

R$ 17.472,82

   

CAPITÃO

-------

-------

R$ 13.719,98

R$ 14.072,58

R$ 14.954,05

   

PRIMEIRO TENENTE

-------

-------

R$ 12.627,81

R$ 12.750,03

R$ 13.055,58

   

SEGUNDO TENENTE

-------

-------

R$ 11.914,84

R$ 12.030,96

R$ 12.321,27

   

SUBTENENTE

-------

-------

R$ 11.609,63

   

PRIMEIRO SARGENTO

-------

-------

R$ 8.774,88

-------

-------

   

SEGUNTO SARGENTO

-------

-------

R$ 7.056,22

R$ 7.235,40

R$ 7.683,33

   

TERCEIRO SARGENTO

-------

-------

R$ 6.186,98

R$ 6.329,12

R$ 6.684,48

   

CABO

-------

-------

R$ 5.499,85

R$ 5.629,92

R$ 5.955,09

   

SOLDADO

-------

-------

R$ 4.763,73

R$ 4.855,05

R$ 5.350,40

   

 

Nesse contexto, novamente, é possível inferir que serão observados os seguintes ganhos acumulados, até 2025, em relação à sua faixa de origem em 2024:

 

GANHOS NOMINAIS ABSOLUTOS ACUMULADOS ATÉ 2025, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM

 

 
   

PATENTE \ FAIXA

A

B

C

D

E

   

CORONEL

R$ 2.475,97

   

TENENTE CORONEL

R$ 3.868,51

R$ 2.543,06

R$ 1.217,61

-------

-------

   

MAJOR

R$ 1.468,94

R$ 1.106,88

R$ 925,84

R$ 947,89

R$ 1.003,01

   

CAPITÃO

R$ 1.286,10

R$ 953,75

R$ 787,58

R$ 807,82

R$ 858,42

   

PRIMEIRO TENENTE

R$ 1.121,13

R$ 1.008,11

R$ 951,61

R$ 960,82

R$ 983,85

   

SEGUNDO TENENTE

R$ 1.058,93

R$ 951,56

R$ 897,88

R$ 906,63

R$ 928,51

   

SUBTENENTE

R$ 976,15

   

PRIMEIRO SARGENTO

R$ 1.482,99

R$ 1.020,66

R$ 503,71

-------

-------

   

SEGUNTO SARGENTO

R$ 658,39

R$ 489,51

R$ 405,06

R$ 415,34

R$ 441,05

   

TERCEIRO SARGENTO

R$ 556,14

R$ 422,16

R$ 355,16

R$ 363,32

R$ 383,72

   

CABO

R$ 498,27

R$ 474,60

R$ 414,46

R$ 424,26

R$ 448,77

   

SOLDADO

R$ 1.343,85

R$ 485,66

R$ 358,99

R$ 365,87

R$ 403,20

   

 

GANHOS NOMINAIS PERCENTUAIS ACUMULADOS ATÉ 2025, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM

 

 
   

PATENTE \ FAIXA

A

B

C

D

E

   

CORONEL

9,18%

   

TENENTE CORONEL

22,31%

13,62%

6,09%

-------

-------

   

MAJOR

10,02%

7,37%

6,09%

6,09%

6,09%

   

CAPITÃO

10,34%

7,47%

6,09%

6,09%

6,09%

   

PRIMEIRO TENENTE

9,74%

8,68%

8,15%

8,15%

8,15%

   

SEGUNDO TENENTE

9,75%

8,68%

8,15%

8,15%

8,15%

   

SUBTENENTE

9,18%

   

PRIMEIRO SARGENTO

20,34%

13,16%

6,09%

-------

-------

   

SEGUNDO SARGENTO

10,29%

7,45%

6,09%

6,09%

6,09%

   

TERCEIRO SARGENTO

9,88%

7,32%

6,09%

6,09%

6,09%

   

CABO

9,96%

9,44%

8,15%

8,15%

8,15%

   

SOLDADO

39,30%

11,35%

8,15%

8,15%

8,15%

   

 

            Por fim, para o ano de 2026, está previsto mais um reajuste linear no soldo para todas as patentes, além da incorporação de todos os pertencentes às faixas C e D na faixa E, a qual passará a ser a faixa única de remuneração do soldo dos Militares. Desse modo, a remuneração dos Militares do Estado, a partir e 1º de junho será representada pela seguinte tabela:

 

SOLDO DOS MILITARES DO ESTADO (2026)

 

 
   

PATENTE \ FAIXA

A

B

C

D

E (faixa única)

   

CORONEL

-------

-------

-------

-------

R$ 31.508,67

   

TENENTE CORONEL

-------

-------

-------

-------

R$ 22.059,67

   

MAJOR

-------

-------

-------

-------

R$ 18.171,73

   

CAPITÃO

-------

-------

-------

-------

R$ 15.552,22

   

PRIMEIRO TENENTE

-------

-------

-------

-------

R$ 13.577,80

   

SEGUNDO TENENTE

-------

-------

-------

-------

R$ 12.937,33

   

SUBTENENTE

-------

-------

-------

-------

R$ 12.422,31

   

PRIMEIRO SARGENTO

-------

-------

-------

-------

R$ 9.125,88

   

SEGUNDO SARGENTO

-------

-------

-------

-------

R$ 7.990,67

   

TERCEIRO SARGENTO

-------

-------

-------

-------

R$ 6.951,86

   

CABO

-------

-------

-------

-------

R$ 6.193,29

   

SOLDADO

-------

-------

-------

-------

R$ 5.617,92

   

 

Similarmente, observar-se-ão os seguintes ganhos acumulados, até 2026, em relação à faixa de origem no ano de 2024:

 

GANHOS NOMINAIS ABSOLUTOS ACUMULADOS ATÉ 2026, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM

 

 
   

PATENTE \ FAIXA

A

B

C

D

E

   

CORONEL

R$ 4.537,29

   

TENENTE CORONEL

R$ 4.716,96

R$ 3.391,51

R$ 2.066,06

-------

-------

   

MAJOR

R$ 3.512,27

R$ 3.150,21

R$ 2.969,17

R$ 2.607,09

R$ 1.701,92

   

CAPITÃO

R$ 3.118,34

R$ 2.785,99

R$ 2.619,82

R$ 2.287,46

R$ 1.456,59

   

PRIMEIRO TENENTE

R$ 2.071,12

R$ 1.958,10

R$ 1.901,60

R$ 1.788,59

R$ 1.506,07

   

SEGUNDO TENENTE

R$ 2.081,42

R$ 1.974,05

R$ 1.920,37

R$ 1.813,00

R$ 1.544,57

   

SUBTENENTE

R$ 1.788,83

   

PRIMEIRO SARGENTO

R$ 1.833,99

R$ 1.371,66

R$ 854,71

-------

-------

   

SEGUNDO SARGENTO

R$ 1.592,84

R$ 1.423,96

R$ 1.339,51

R$ 1.170,61

R$ 748,39

   

TERCEIRO SARGENTO

R$ 1.321,02

R$ 1.187,04

R$ 1.120,04

R$ 986,06

R$ 651,10

   

CABO

R$ 1.191,71

R$ 1.168,04

R$ 1.107,90

R$ 987,63

R$ 686,97

   

SOLDADO

R$ 2.198,04

R$ 1.339,85

R$ 1.213,18

R$ 1.128,74

R$ 670,72

   

 

GANHOS NOMINAIS PERCENTUAIS ACUMULADOS ATÉ 2026, EM RELAÇÃO À SUA FAIXA DE ORIGEM

 

 
   

PATENTE \ FAIXA

A

B

C

D

E

   

CORONEL

16,82%

   

TENENTE CORONEL

27,20%

18,17%

10,33%

-------

-------

   

MAJOR

23,96%

20,97%

19,53%

16,75%

10,33%

   

CAPITÃO

25,08%

21,82%

20,26%

17,24%

10,33%

   

PRIMEIRO TENENTE

18,00%

16,85%

16,29%

15,17%

12,48%

   

SEGUNDO TENENTE

19,17%

18,01%

17,43%

16,30%

13,56%

   

SUBTENENTE

16,82%

   

PRIMEIRO SARGENTO

25,15%

17,69%

10,33%

-------

-------

   

SEGUNDO SARGENTO

24,90%

21,68%

20,14%

17,16%

10,33%

   

TERCEIRO SARGENTO

23,46%

20,59%

19,21%

16,53%

10,33%

   

CABO

23,83%

23,24%

21,79%

18,97%

12,48%

   

SOLDADO

64,27%

31,32%

27,54%

25,14%

13,56%

   

 

Em adição, também é necessário destacar que a propositura prevê reajustes para a Parcela Complementar de Nível Hierárquico (PCNH) e para os Aspirantes a Oficial, da forma como se segue:

 

REAJUSTES LINEARES POR ANO

 

2024

2025

2026

PCNH

12%

12%

12%

ASPIRANTE A OFICIAL

3%

6%

7%

 

 

            VALORES POR ANO (LC nº 351/2021 e LC nº 482/2022)

 

 

Atual

2024

2025

2026

PCNH

R$ 3.662,00

R$ 4.101,44

R$ 4.593,61

R$ 5.144,85

ASPIRANTE A OFICIAL

R$ 10.744,70

R$ 11.067,04

R$ 11.731,06

R$ 12.552,24

 

GANHOS ACUMULADOS ATÉ 2026

 

R$

%

PCNH

R$ 1.482,85

40,49%

ASPIRANTE A OFICIAL

R$ 1.807,54

16,82%

 

  1. Declaração do ordenador da despesa da adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias[3]:

 

A declaração, assinada eletronicamente pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, Sr. Enéias Ferreira Leite de Oliveira, afirma que o aumento de despesa decorrente da Minuta do Projeto de Lei ora encaminhada, que Promove Reestruturação na Carreira dos Militares do Estado e determina providências correlatas, “tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.”

 

  1. Demonstrativo da origem dos recursos[4]:

 

Foi indicado, ademais, que os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da presente proposição correspondente ao exercício financeiro de 2024 (período de 01/06/2024 a 31/12/2024) estão descritos na dotação orçamentaria a seguir:

 

  • Função: 06 - Segurança Pública;
  • Subfunção: 181 - Policiamento;
  • Programa: 0459 – Juntos Pela Segurança;
  • Atividade: 2366 – Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo;
  • Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes;
  • Grupo de Natureza da Despesa: 1 - Pessoal e Encargos Sociais;
  • Modalidade de Aplicação: 90 - Aplicações Diretas;
  • Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos.

 

O Projeto de Lei em questão reforça, inequivocamente, o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco com a segurança pública, destacando-se, especialmente, o cuidado com a Polícia Militar, ao abordar uma série de medidas em um único documento, quais sejam, atualizações nos valores nominais do soldo dos Militares do Estado pelos próximos anos;  reajustes nos valores nominais da Parcela Complementar de Nível Hierárquico (PCNH) e do soldo do Aspirante e a extinção das faixas salariais da Polícia Militar.

Em síntese, os reajustes periódicos do soldo até 2026, juntamente com a previsão de reajustes regulares para a Parcela Complementar de Nível Hierárquico e para os Aspirantes a Oficial, evidenciam um compromisso contínuo com a valorização dos profissionais da área e enfatizam a preocupação do governo em garantir condições adequadas de trabalho e desenvolvimento na carreira militar.

 Além disso, a Proposição delineia a gradual extinção das faixas salariais dos Militares, culminando a partir de 1º de junho de 2026, na consolidação da carreira dos Militares em uma única faixa de pagamento do soldo, atendendo a um antigo e premente pleito da categoria e evidenciando, portanto, o compromisso inabalável do Governo de Pernambuco com a valorização dos Militares do Estado.

Levando em conta as informações acima disponibilizadas, percebe-se que a proposição ora examinada atende aos requisitos formais exigidos pela LRF para aumento de despesa pública. Cumpre ressaltar, ademais, que a propositura não traz qualquer dispositivo que afete a receita pública ou que trate de matéria tributária.

Diante disso, não enxergo óbices para a aprovação das iniciativas legislativas em comento, na forma em que se apresentam, uma vez que não contrariam a legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, oriundo do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1671/2024, de autoria da Governadora do Estado.

 

Recife, 17 de abril de 2024.

Histórico

[17/04/2024 16:58:05] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 19:04:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 19:06:35] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/04/2024 19:10:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/04/2024 01:58:48] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.