
Parecer 3174/2024
Texto Completo
PARECER Nº __________/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, de autoria do Poder Executivo, e suas Emendas Modificativas nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira e nº 02/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.
EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei que pretende instituir o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco – PE Produz Polo de Confecções, e suas Emendas Modificativas nº 01/2024 e nº 02/2024. No mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 01/2024.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, de autoria do Poder Executivo, e suas Emendas Modificativas nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira, e nº 02/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.
O Projeto em referência pretende instituir o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções. A Emenda Modificativa nº 01/2024 visa a inclusão do Município de Vitória de Santo Antão no referido Programa, e foi Aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e a Emenda Modificativa nº 02/2024 visa incluir como diretriz do programa a valorização das costureiras e costureiros, bem como estabelecer ações que objetivam materializar essa valorização, porém com aumento de despesa aos cofres públicos, e portanto, foi rejeitada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Inciso I da Constituição Federal, o art. 19, caput, e art. 139, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A proposição tramita em regime de urgência, conforme art. 21 da Constituição Estadual.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, a presente norma tem a intenção de instituir o Programa de Desenvolvimento do Polo de Confecções do Agreste e Entorno de Pernambuco - PE Produz Polo de Confecções. As empresas que tenham como atividade principal a indústria têxtil de confecção, e matriz estabelecida em algum dos municípios das Regiões de Desenvolvimento do Agreste Central (RD 08) e Agreste Setentrional (RD 09), serão consideradas integrantes do Polo de Confecções do Agreste.
Segundo o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções de Pernambuco (NTCPE), o Polo de Confecções do Agreste movimenta em torno de 5 bilhões de reais por ano. O grande número de pequenos e médios produtores propicia, além de um maior equilíbrio na distribuição de renda, um ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo.
Em que pese o relevante número de empresas formais atuando no Polo de Confecções do Agreste, constata-se a existência de uma grande parcela de empreendimentos em atividade na informalidade, o que contribui para a diminuição da arrecadação de impostos e do registro formal de empregados. A iniciativa em questão prevê a realização de processo auxiliar de credenciamento destinado exclusivamente à aquisição de fardamentos e material escolar da área têxtil, produzidos no Polo de Confecções do Agreste e Entorno, para os alunos da Rede Estadual de Educação.
Dessa forma, ao estabelecer critérios mais benéficos para a participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Edital de Chamamento Público para o referido credenciamento, observa-se que o programa tem como objetivo priorizar a aquisição desses bens dos micros e pequenos empresários locais. O Programa PE Produz Polo de Confecções busca, portanto, incentivar a formalização/regularização das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidas nas regiões destacadas, fomentando os arranjos produtivos locais das áreas têxtil e de confecções, de forma a contribuir com o desenvolvimento econômico dos municípios envolvidos.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, de autoria do Poder Executivo, com acolhimento de sua Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira, restando prejudicada a sua Emenda Modificativa nº 02/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1670/2024, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO, com acolhimento de sua Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria do Deputado Joaquim Lira, restando prejudicada a sua Emenda Modificativa nº 02/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.
Histórico