Brasão da Alepe

Parecer 3077/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO

ANIMAL

Projeto de Lei Ordinária 1385/2023

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel

Autoria da Emenda Supressiva nº 01/2024: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023 com a Emenda Supressiva nº 01/2024, que institui a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica no Estado de Pernambuco articulada com o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, de autoria do Deputado Socorro Pimentel, e a Emenda Supressiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foram distribuídos a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentada a Emenda Supressiva nº 01/2023, a fim de retirar o inciso VIII do artigo 2º do projeto, sob pena de indevida ingerência em matéria que deve ficar a cargo do Poder Executivo Estadual. 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica no Estado de Pernambuco, articulada com o Plano Nacional de Educação

2. Parecer do Relator

Segundo o Art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, dentre outros, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado visa a instituir a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica no Estado de Pernambuco, articulada com o Plano Nacional de Educação. A proposta estabelece que a formação profissional deverá estar associada ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentáveis.

Dessa forma, o Projeto de Lei em análise visa a promover, no seio da formação técnica e profissional, a difusão de conhecimentos que contribuam para harmonizar o crescimento econômico com o equilíbrio do meio ambiente, reforçando o papel da educação ambiental, no âmbito do ensino técnico, como vetor do desenvolvimento sustentável.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, nos termos da Emenda Supressiva nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[16/04/2024 15:39:35] ENVIADA P/ SGMD
[16/04/2024 19:33:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/04/2024 19:33:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/04/2024 08:30:53] PUBLICADO
[17/04/2024 09:12:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.