Parecer 3166/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1782/2024
Autoria: Procurador-Geral de Justiça
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1782/2024, QUE Reajusta a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1782/2024, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.
A proposição reajusta a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado tem como objetivo conceder um reajuste no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2024, nos vencimentos-base dos cargos efetivos de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial, que compõem o Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
Segundo a proposição, o referido reajuste é extensivo, no mesmo índice percentual e na mesma oportunidade, ao quadro de pessoal suplementar do MPPE, às funções gratificadas e aos cargos comissionados. Além disso, o Projeto de Lei determina que suas disposições são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
Conforme justificativa anexa à proposta, trata-se de medida que visa repor as perdas nos vencimentos de seu quadro de pessoal, assim como assegurar a manutenção do poder aquisitivo compatível ao exercício de suas atividades, minimizar a rotatividade e estimular a permanência, tornando a carreira de servidor ministerial mais atrativa, sem comprometer os parâmetros orçamentários e administrativos do órgão público.
Fica evidente que a iniciativa legislativa, ao promover o reajuste salarial dos servidores do MPPE, tem o mérito de dar continuidade à política institucional de valorização dos servidores, no intuito de tornar mais eficiente a prestação dos serviços ministeriais à sociedade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1782/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1782/2024, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.
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