Parecer 2945/2024
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1672/2024, que altera a Lei nº 17.713, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1672/2024, de autoria da Governadora do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
O Projeto de Lei em questão foi analisado, inicialmente, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.713, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 144, que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Nesse contexto, a proposição em análise altera a Lei nº 17.713, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo.
Em síntese, a proposta reajusta de R$ 1.250,00 para R$ 1.450,00 mensal, o valor da retribuição da atribuição de Guarda Patrimonial, bem como cria duas novas atribuições para os Praças no âmbito da citada Guarda Militar do Estado de Pernambuco, quais sejam a atribuição de Auxiliar Administrativo e a de Guarda de OME-PMPE (Organização Militar Estadual da PMPE).
Essas novas atribuições, conforme legislação proposta, terão atuação específica junto à Polícia Militar de Pernambuco, para fins de execução de atividades técnicas e/ou administrativas, bem como segurança física de instalações militares.
Portanto, trata-se de iniciativa que garante melhor aproveitamento ao potencial de militares inativos do Estado, valorizando a atuação desses na Guarda Militar do Estado de Pernambuco.
Tendo em vista o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1672/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1672/2024, de autoria da Governadora do Estado.
Histórico