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Adite-se novos parágrafos ao artigo 97, constante no artigo 1º da Propota de Emenda à Constituição nº 04/99.

Texto Completo

Artigo Único - Ficam aditados novos parágrafos ao artigo 97, constante do
artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, restaurando na mesma
ordem e redação os parágrafos 3º, 4º, 5º e seus incisos presentes no texto
original da referida Constituição.
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda visa resgatar tais parágrafos por julgá-los imprescindíveis
aos princípios da Administração Pública. O parágrafo 3º trata de normas
relativas ao concurso público, com arrimo nos incisos II e III do artigo 37 da
C.F., explicitando a nulidade e a punição para as autoridades responsáveis no
descumprimento de tal instituto, bem como seu prazo de validade. Já o parágrafo
4º trata do percentual máximo que deva ser garantido na aprovação de concurso
público, das provas e títulos. Por último, o parágrafo 5º estabelece o
impedimento de utilização de recursos das entidades da administração indireta
em despesas não vinculadas às atividades institucionais de tais entidades,
explicitando em seus incisos as vedações e sanções cabíveis. Desse modo,
consideramos importante a manutenção de tais normas no texto constitucional.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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