
Adite-se novos parágrafos ao artigo 97, constante no artigo 1º da Propota de Emenda à Constituição nº 04/99.
Texto Completo
Artigo Único - Ficam aditados novos parágrafos ao artigo 97, constante do
artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, restaurando na mesma
ordem e redação os parágrafos 3º, 4º, 5º e seus incisos presentes no texto
original da referida Constituição.
artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, restaurando na mesma
ordem e redação os parágrafos 3º, 4º, 5º e seus incisos presentes no texto
original da referida Constituição.
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
A presente emenda visa resgatar tais parágrafos por julgá-los imprescindíveis
aos princípios da Administração Pública. O parágrafo 3º trata de normas
relativas ao concurso público, com arrimo nos incisos II e III do artigo 37 da
C.F., explicitando a nulidade e a punição para as autoridades responsáveis no
descumprimento de tal instituto, bem como seu prazo de validade. Já o parágrafo
4º trata do percentual máximo que deva ser garantido na aprovação de concurso
público, das provas e títulos. Por último, o parágrafo 5º estabelece o
impedimento de utilização de recursos das entidades da administração indireta
em despesas não vinculadas às atividades institucionais de tais entidades,
explicitando em seus incisos as vedações e sanções cabíveis. Desse modo,
consideramos importante a manutenção de tais normas no texto constitucional.
aos princípios da Administração Pública. O parágrafo 3º trata de normas
relativas ao concurso público, com arrimo nos incisos II e III do artigo 37 da
C.F., explicitando a nulidade e a punição para as autoridades responsáveis no
descumprimento de tal instituto, bem como seu prazo de validade. Já o parágrafo
4º trata do percentual máximo que deva ser garantido na aprovação de concurso
público, das provas e títulos. Por último, o parágrafo 5º estabelece o
impedimento de utilização de recursos das entidades da administração indireta
em despesas não vinculadas às atividades institucionais de tais entidades,
explicitando em seus incisos as vedações e sanções cabíveis. Desse modo,
consideramos importante a manutenção de tais normas no texto constitucional.
Histórico
Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.